Sabendo que o advogado público deve dominar o tema dos recursos cíveis, assinale a afirmativa CORRETA.
- A)As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Correta: reproduz a regra do art. 1.014 do CPC.
- B)A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, desde que referendada por seus pares, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Errada: a suspensão da eficácia pode ser dada pelo relator, sem exigência de referendo colegiado nesses termos.
- C)As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Errada: se a decisão comportava agravo de instrumento, a falta de recurso gera preclusão.
- D)Contra decisão proferida pelo relator, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação por maioria, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa.
Errada: a multa exige votação unânime e varia de 1% a 5%, não de 1% a 10% por maioria.
- E)O órgão julgador não conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno por ser considerado erro grosseiro, não lhe sendo aplicável o princípio da instrumentalidade das formas.
Errada: embargos de declaração podem ser recebidos como agravo interno quando cabível, com adequação procedimental.
Gabarito: A
No CPC, questões de fato não propostas no primeiro grau podem ser suscitadas na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. O agravo interno tem disciplina própria, multa por manifesta inadmissibilidade ou improcedência em votação unânime e percentual de 1% a 5%, não 1% a 10% por maioria.