Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, criados pela Lei nº 12.153/2009, é CORRETO afirmar que:
- A)As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 4 (quatro) anos e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
Errada: a composição das Turmas Recursais não é regida com mandato de 4 anos como colocado, e a redação mistura regras do sistema dos Juizados sem corresponder exatamente à Lei 12.153/2009.
- B)É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Errada: o limite de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de até 60 salários mínimos, e não 40 salários mínimos.
- C)Se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
Errada: causas envolvendo direitos ou interesses difusos e coletivos são excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
- D)Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório.
Errada: o pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública segue o regime constitucional de precatório/RPV, e não um pagamento direto em 90 dias após requisição judicial.
- E)Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Certa: a Lei 12.153/2009 prevê que não há prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público, inclusive para recorrer, e a citação para a audiência de conciliação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias.
Gabarito: E
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para dar mais rapidez às causas contra Estados, DF, Territórios e Municípios, sem perder a lógica da informalidade e da economia processual. Pela Lei 12.153/2009, eles julgam causas de até 60 salários mínimos, e não 40, além de haver várias exclusões de competência, como matérias de direitos difusos e coletivos. A pegadinha mais comum aqui é misturar as regras da Fazenda Pública com as dos Juizados Especiais Cíveis comuns. No regime da Lei 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não têm prazo diferenciado para praticar atos processuais, inclusive para recorrer. Isso está no art. 7º, que também prevê a citação com antecedência mínima de 30 dias para a audiência de conciliação. Outro ponto importante: nas obrigações de pagar quantia certa, a Fazenda Pública não paga em 90 dias por simples ordem judicial. A própria lei remete ao cumprimento pela sistemática do art. 100 da Constituição, ou seja, com precatório ou RPV, conforme o caso. Então, a alternativa E é a única alinhada com o texto legal. Em prova, sempre leia com atenção os números e as exceções. A banca gosta de trocar 60 por 40, incluir direitos coletivos onde não cabe e inventar prazo especial para o poder público. Aqui, o detalhe decisivo é justamente a ausência de prazo diferenciado para a Fazenda, inclusive em recurso.