Qual das alternativas abaixo apresenta uma interpretação CORRETAsobre os meios alternativos de solução de conflitos, envolvendo o Poder Público no Brasil?
- A)Os meios alternativos de solução de conflitos não têm aplicabilidade em litígios que envolvem o Poder Público, uma vez que a administração pública deve se submeter, exclusivamente, à jurisdição do Poder Judiciário.
Errada, porque os meios alternativos também podem ser aplicados em conflitos com o Poder Público, dentro dos limites legais e do interesse público.
- B)Os meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, são eficazes para resolver disputas envolvendo o Poder Público, promovendo a celeridade processual e a redução da judicialização, além de permitirem a participação ativa das partes na construção de soluções.
Certa, pois mediação e conciliação podem ser usadas com a Administração Pública para dar mais celeridade, reduzir a judicialização e permitir construção conjunta da solução.
- C)A arbitragem é o único meio alternativo de solução de conflitos que pode ser utilizado nas disputas, envolvendo o Poder Público, já que proporciona decisões finais e vinculativas, eliminando a possibilidade de recorrer ao Judiciário.
Errada, porque a arbitragem não é o único meio alternativo e, além disso, sua utilização pelo Poder Público é limitada a direitos patrimoniais disponíveis, não eliminando de forma absoluta a via judicial.
- D)Os meios alternativos de solução de conflitos são incompatíveis com a natureza das disputas que envolvem o Poder Público, uma vez que esses conflitos são de interesse público e devem ser tratados somente por meio de ações judiciais.
Errada, porque conflitos envolvendo interesse público não são automaticamente incompatíveis com soluções consensuais ou arbitrais quando a lei autoriza.
- E)A negociação direta entre o Poder Público e os cidadãos é o único meio alternativo de solução de conflitos viável, uma vez que os demais métodos dependem da participação de terceiros, o que pode comprometer a imparcialidade das decisões.
Errada, porque a negociação direta não é o único meio viável e os demais métodos consensuais também podem ser utilizados, inclusive com previsão legal específica.
Gabarito: B
Os meios alternativos de solução de conflitos existem para evitar que toda briga vire uma novela judicial sem fim. Entre eles, estão a mediação, a conciliação e a arbitragem, que podem ser usados em várias situações, inclusive quando há participação do Poder Público, desde que respeitados os limites legais. O CPC estimula a solução consensual dos conflitos no art. 3º, §§ 2º e 3º, e também prevê a atuação de conciliadores e mediadores. No mesmo sentido, a Lei 13.140/2015 trata da mediação com a Administração Pública, e a Lei 9.307/1996 admite arbitragem envolvendo a Administração Pública em litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis. Por isso, a ideia de que o Poder Público só pode resolver conflitos no Judiciário está errada. A Administração não está proibida de buscar soluções consensuais; ao contrário, o sistema jurídico brasileiro incentiva isso para ganhar celeridade, reduzir judicialização e construir soluções mais adequadas ao caso concreto. Em temas compatíveis com o interesse público e com autorização legal, a consensualidade faz parte da lógica moderna do processo. A alternativa B está correta porque resume exatamente essa orientação: mediação e conciliação são instrumentos úteis também nas disputas com o Poder Público, desde que observadas as regras próprias do regime público. Além disso, a autocomposição tem sido valorizada pela doutrina e pela prática institucional, inclusive por câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos previstas no art. 32 da Lei 13.140/2015. Resumindo: nem tudo com Estado vira sentença, nem todo conflito precisa ser decidido na base do “deixa que o juiz resolve”. Quando a lei permite, o acordo é não só possível, como desejável.