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Direito Processual Civil · CPCON · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), marque a alternativa CORRETA:

Gabarito: E

Aqui a chave é lembrar dos prazos diferenciados no CPC. O Código trata com carinho processual alguns sujeitos que precisam de mais tempo para atuar, como a Defensoria Pública e, em regra específica, também os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas e as entidades que prestam assistência jurídica gratuita por convênio com a Defensoria Pública. Essa previsão está no art. 186 do CPC, que assegura prazo em dobro para suas manifestações processuais. Por isso a letra E está correta: ela reproduz a regra legal que estende o prazo em dobro a esses órgãos e entidades. Em prova, a banca adora trocar o sujeito beneficiado ou inventar restrições que não existem no texto da lei. Vale notar que o CPC usa esse tipo de prerrogativa para equilibrar a atuação processual de quem presta assistência jurídica gratuita, evitando prejuízo pela alta demanda e pela estrutura mais limitada. Então, quando aparecer “prazo em dobro”, o primeiro passo é conferir quem a lei realmente incluiu no benefício. Resumo de prova: se a alternativa fala em escritório de prática jurídica de faculdade reconhecida e em entidade conveniada com a Defensoria Pública, acenda a luz verde. Isso é o art. 186, §3º, do CPC.

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