Sobre os atos processuais, no novo Código de Processo Civil, considere, as seguintes assertivas: I- É lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. II- Independentemente de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. III- Os atos processuais devem ser públicos, sendo admitido o segredo de justiça nos casos previstos em lei, porém, o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito apenas aos procuradores das partes. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)I e III, apenas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao restringir o acesso aos autos em segredo de justiça apenas aos procuradores, excluindo as partes.
- B)III, apenas.
Errada, porque a assertiva III também está errada, já que o acesso não é limitado somente aos procuradores.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a assertiva II está falsa ao dispensar o comum acordo para fixação do calendário processual.
- D)I, II e III.
Errada, porque as assertivas II e III apresentam erro de redação em pontos centrais do CPC.
- E)I, apenas.
Certa, porque apenas a assertiva I reproduz corretamente a regra do art. 190 do CPC sobre negócios processuais.
Gabarito: E
No CPC, a lógica é simples: as partes podem, sim, ajustar o procedimento do processo quando forem plenamente capazes. Isso está no art. 190, que autoriza a chamada negociação processual, permitindo combinar ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. É o sistema deixando as partes respirarem um pouco fora do roteiro engessado. Mas atenção: nem tudo pode ser feito "no modo livre". O calendário processual, por exemplo, só pode ser fixado de comum acordo entre juiz e partes, conforme art. 191 do CPC. Então, quando a assertiva diz que isso pode ocorrer independentemente de comum acordo, ela escorrega feio. A terceira afirmação também erra. Em regra, os atos processuais são públicos, e o segredo de justiça é exceção legal, como prevê o art. 189 do CPC. Porém, quando o processo tramita em segredo, o acesso aos autos e a certidões não fica restrito apenas aos procuradores: também alcança as partes, como a própria lei estabelece. Por isso, somente a assertiva I está correta, o que torna o gabarito E. Em prova de CPCON, vale memorizar a dupla clássica: art. 190 para negócios processuais e art. 191 para calendário, porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem cai na armadilha.