Sobre o processo de execução, no novo Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas: I- O juiz pode, no processo de execução, ordenar o comparecimento das partes. II- O exequente tem o direito de desistir de alguma medida executiva. III- A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo. ( Art. 777.) Está CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II e III.
A alternativa reproduz corretamente o conjunto das três assertivas, porque o CPC autoriza o juiz a ordenar o comparecimento das partes no curso da execução (art. 772, I), assegura ao exequente a desistência de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas (art. 775), e determina que as multas ou indenizações por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça sejam cobradas nos próprios autos (art. 777). Assim, as afirmações I, II e III estão em conformidade com a lei processual.
- B)I e III, apenas.
Esta alternativa afirma que apenas as assertivas I e III estariam corretas, deixando de fora a II. Ocorre que o CPC também prevê expressamente o direito do exequente de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, no art. 775, de modo que não se pode excluir a afirmativa II. Como a II também está certa, a combinação indicada aqui fica incompleta.
- C)II e III, apenas.
Aqui se sustenta que somente as assertivas II e III estariam corretas. O problema é que a afirmativa I também encontra respaldo direto no art. 772, I, do CPC, que permite ao juiz ordenar o comparecimento das partes no processo de execução. Portanto, a alternativa omite uma assertiva verdadeira e por isso não corresponde ao texto legal.
- D)I, apenas.
Esta opção limita a resposta à assertiva I, como se apenas o poder do juiz de ordenar o comparecimento das partes fosse previsto no CPC. Contudo, o Código também garante ao exequente o direito de desistir de medidas executivas específicas, além de estabelecer que a cobrança de multa ou indenização por má-fé ou ato atentatório será feita nos próprios autos, nos arts. 775 e 777. Logo, a alternativa restringe indevidamente o conjunto de assertivas corretas.
- E)III, apenas.
A alternativa afirma que somente a assertiva III está correta, mas isso desconsidera que o CPC também admite, no art. 772, I, a ordem judicial de comparecimento das partes e, no art. 775, a desistência do exequente de toda a execução ou de medidas executivas pontuais. Assim, a III está certa, porém não é a única, porque as assertivas I e II também estão amparadas pela lei.
Gabarito: A
No processo de execução, o CPC deu ao juiz um papel bem ativo para garantir a efetividade da tutela. Por isso, ele pode determinar o comparecimento das partes quando isso for útil ao andamento do processo, especialmente para esclarecer fatos e viabilizar a satisfação do crédito. Em execução, não adianta ficar só no papel: a ideia é fazer a coisa acontecer. Outro ponto importante é a liberdade do exequente. O art. 775 do CPC permite que ele desista da execução ou até de alguma medida executiva específica. Ou seja, você não precisa “tocar o barco” com todas as ferramentas se não quiser ou se a estratégia mudar. Já as multas e indenizações por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça são cobradas nos próprios autos, como prevê o art. 777 do CPC. Isso evita criar um novo processo só para discutir uma sanção que nasceu dentro da própria execução. Por isso, as três assertivas estão corretas: a primeira reflete os poderes de direção do juiz, a segunda corresponde ao direito de desistência do exequente, e a terceira reproduz a regra legal sobre a cobrança das penalidades no mesmo processo. Resultado: gabarito A.