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Direito Processual Civil · CPCON · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a tutela de urgência, no novo Código de Processo Civil, considere, as seguintes assertivas: I- A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II- Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real idônea, mas não pode exigir caução fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. III- Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável. Está CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: E

A tutela de urgência no CPC/2015 aparece como um atalho responsável: o juiz antecipa ou resguarda efeitos quando há probabilidade do direito e perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo. Isso está no art. 300 do CPC, e é a fórmula clássica que a banca adora cobrar. Na assertiva I, tudo certo: os dois requisitos estão exatamente como a lei pede. Não basta alegar um direito bonito no papel; é preciso mostrar chance concreta de êxito e algum risco real de a espera destruir a utilidade da decisão final. Na assertiva II, há o erro. O CPC permite ao juiz exigir caução real ou fidejussória idônea, conforme o caso, para ressarcir eventuais danos da outra parte. Ou seja, a lei admite os dois tipos de caução, então não existe essa limitação só à caução real. Já a assertiva III está correta e vem do art. 302 do CPC: se a tutela de urgência causar prejuízo e, ao final, a sentença for desfavorável a quem a pediu, essa parte responde pelos danos, independentemente de culpa processual. Por isso, a combinação certa é a que inclui apenas as assertivas I e III.

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