Marque a alternativa CORRETA: 1 - É admitido o uso da mediação para solução das controvérsias sujeitas à competência do Superior Tribunal de Justiça que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, conforme a legislação de regência, resguardada a gratuidade da mediação aos necessitados, de modo que, no STJ, se não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz obrigatoriamente designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2 - É admitido o uso da mediação para solução das controvérsias sujeitas à competência do Superior Tribunal de Justiça que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 3 - A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública não suspende a prescrição. 4 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública. 5 - No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União. Marque a alternativa CORRETA:
- A)são VERDADEIRAS: 1,3, 4 e 5.
Essa combinação toma por verdadeiras as afirmativas 1, 3, 4 e 5. O item 1 mistura a disciplina da Lei 13.140/2015 com a regra do CPC sobre audiência de conciliação ou mediação e ainda coloca o STJ sem amparo legal, e o item 3 erra ao dizer que a instauração do procedimento consensual não suspende a prescrição, quando o art. 34 da Lei 13.140/2015 afirma o contrário. Assim, como 1 e 3 falham no conteúdo, a lista proposta não fecha.
- B)são VERDADEIRAS: 2, 4 e 5.
Aqui se indica que as verdadeiras são 2, 4 e 5. A 2 traduz a ideia central do art. 3 da Lei 13.140/2015, que admite mediação em conflitos sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação; a 4 repete a autorização do art. 32 para criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos; e a 5 corresponde ao art. 37, que impõe à AGU a composição extrajudicial nos conflitos federais. Por isso, entre as combinações dadas, esta é a que melhor reflete a lei.
- C)são FALSAS: 1, 2, 4 e 5.
Essa opção afirma que 1, 2, 4 e 5 seriam falsas. Isso não se sustenta porque as afirmativas 2, 4 e 5 estão amparadas diretamente na Lei 13.140/2015, nos arts. 3, 32 e 37, respectivamente. O único item problemático é o 1, de modo que não é possível invalidar esse conjunto inteiro.
- D)são FALSAS: 2,3 e 4.
A alternativa sustenta que 2, 3 e 4 seriam falsas. Ocorre que a 4 está correta ao tratar das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos previstas no art. 32 da Lei 13.140/2015, e a 2 também corresponde à regra legal sobre o objeto da mediação. Só a 3 falha, porque a instauração do procedimento administrativo consensual suspende a prescrição, conforme o art. 34.
- E)são VERDADEIRAS: 2,3 e 5.
Aqui se diz que as verdadeiras seriam 2, 3 e 5. O problema é que a 3 está invertida: o art. 34 da Lei 13.140/2015 estabelece que a instauração do procedimento administrativo para resolução consensual suspende a prescrição, e não o contrário. Além disso, a 4 também é verdadeira nos termos do art. 32, então a composição proposta deixa de fora uma afirmativa correta.
Gabarito: B
A Lei 13.140/2015 trouxe a mediação para dentro e fora do Judiciário, inclusive no diálogo com a Administração Pública. A ideia é simples: nem todo conflito precisa terminar em briga judicial longa; quando a lei permite, vale tentar uma solução consensual, especialmente em temas em que exista espaço para transação. No caso da Administração Pública, a lei autoriza a criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, nos órgãos da Advocacia Pública, para ajudar a resolver impasses entre órgãos e entidades públicas. Isso aparece nos arts. 32 e seguintes da lei, e é um instrumento bem útil para evitar que o conflito vire processo eterno com café frio e prazo perdido. A banca também costuma cobrar o efeito da instauração do procedimento administrativo: ele suspende a prescrição, sim, como prevê o art. 34. Então, quando o enunciado disser o contrário, desconfie na hora. Outro ponto clássico é a atuação da Advocacia-Geral da União, que deve promover composição extrajudicial nos conflitos entre órgãos ou entidades de direito público federais, conforme o art. 36. Por isso o gabarito B está correto: as assertivas 2, 4 e 5 estão de acordo com a Lei 13.140/2015, enquanto a 1 mistura regras processuais que não se aplicam desse jeito e a 3 afirma o oposto do que a lei determina.