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Direito Processual Civil · CPCON · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre as normas processuais civis, no Novo Código de Processo Civil, considere, as seguintes assertivas: I- Apenas a sentença arbitral estará imune à apreciação jurisdicional. II- Ao tratar das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais, o Novo Código de Processo Civil afirma que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados apenas por juízes, advogados e membros do Ministério Público. III- Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento contra a parte ré, sem que ela seja previamente ouvida. Está CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: C

No CPC de 2015, a lógica é ampliar o acesso à justiça e incentivar soluções mais rápidas e consensuais. Por isso, o código prestigia a conciliação e a mediação logo nas normas fundamentais, e também traz procedimentos mais enxutos para hipóteses em que o direito do autor aparece com muita clareza. A assertiva II erra porque o art. 3º, § 3º, do CPC não restringe o estímulo aos métodos consensuais apenas a juízes, advogados e membros do Ministério Público. O texto é mais amplo e inclui também defensores públicos e, em geral, todos os auxiliares e operadores que atuam no processo, além de prever que a conciliação, a mediação e outros métodos devem ser incentivados pelo Estado. A assertiva III está correta. Na ação monitória, quando o juiz verifica que há prova escrita suficiente e o direito do autor parece evidente, ele expede mandado de pagamento, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação sem ouvir previamente o réu. Isso está no art. 701 do CPC, que justamente monta essa via rápida para quem tem um crédito bem documentado. Já a assertiva I está errada porque não é verdade que apenas a sentença arbitral fique imune à apreciação jurisdicional. A sentença arbitral até não é reexaminada pelo mérito pelo Judiciário, mas ainda pode sofrer controle judicial em hipóteses legais, como a ação anulatória prevista na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996, art. 33). Então, falar em imunidade total é exagero de prova de concurso.

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