Sobre a função jurisdicional, no novo Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas: I- Para postular em juízo é necessário apenas ter interesse e legitimidade. II- Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, desde que o titular seja de nacionalidade brasileira. III- Assistência jurídica internacional é objeto que não tem previsão para cooperação jurídica internacional. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa III estaria correta. Isso não procede, porque a assistência jurídica internacional é expressamente prevista no CPC como objeto da cooperação jurídica internacional, no art. 27, inciso V. O erro está em tratar essa matéria como inexistente no sistema, quando a lei a admite de forma expressa.
- B)I e III, apenas.
A alternativa afirma que as assertivas I e III seriam as corretas. A I realmente está de acordo com o art. 17 do CPC, pois para postular em juízo é preciso ter interesse e legitimidade, mas a III contraria o art. 27, que inclui a assistência jurídica internacional entre os objetos da cooperação. Assim, a combinação proposta falha porque mistura uma assertiva verdadeira com outra que a lei não autoriza.
- C)I, apenas.
A alternativa indica que somente a afirmativa I está correta, e é exatamente isso que ocorre. O art. 17 do CPC exige interesse e legitimidade para postular em juízo, enquanto a II erra ao impor nacionalidade brasileira no inciso III do art. 23, e a III erra ao negar a assistência jurídica internacional, que o art. 27 prevê expressamente. Por isso, esta é a resposta correta.
- D)I, II e III.
A alternativa considera verdadeiras as assertivas I, II e III. Embora a I esteja correta pelo art. 17 do CPC, a II altera indevidamente o art. 23 ao exigir que o titular dos bens seja brasileiro, quando a norma também abrange situações em que ele é estrangeiro ou reside fora do país; além disso, a III é incompatível com o art. 27, que prevê a assistência jurídica internacional. Logo, não há como aceitar as três afirmações.
- E)II e III, apenas.
A alternativa afirma que as assertivas II e III estariam corretas. O problema é que a II traz uma restrição inexistente no art. 23 do CPC, pois a partilha de bens situados no Brasil em divórcio, separação ou dissolução de união estável não depende de o titular ser brasileiro, e a III também é contrariada pelo art. 27, que admite a assistência jurídica internacional. Como a I é a única verdadeira, essa combinação está errada.
Gabarito: C
No CPC, a regra de entrada no processo é bem objetiva: para postular em juízo, a pessoa precisa ter interesse e legitimidade, como diz o art. 17. Sem isso, o pedido nem engrena direito. Em outras palavras: não basta querer brigar no processo, tem que ter utilidade na demanda e pertinência subjetiva para agir. A assertiva II tenta reproduzir as hipóteses de competência internacional exclusiva da autoridade judiciária brasileira, previstas no art. 23 do CPC, mas escorrega feio no trecho final. Em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, a partilha de bens situados no Brasil pode ser feita pela Justiça brasileira independentemente de quem seja o titular ou da nacionalidade dele. Se a frase impõe que o titular seja brasileiro, ela altera a lei e fica errada. Já a assertiva III também não se sustenta. A cooperação jurídica internacional, tratada nos arts. 26 e seguintes do CPC, inclui justamente formas de assistência jurídica internacional. Então dizer que esse assunto "não tem previsão" é o tipo de frase que a prova adora colocar para ver se você caiu no conto do "parece, mas não é". Por isso, só a assertiva I está correta. É a leitura alinhada ao CPC e, em prova de concurso, isso costuma ser suficiente para matar a questão com tranquilidade.