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Direito Processual Civil · CPCON · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A Sra. Maria Frutuoso adquiriu na Loja Ubirajara Construções (quadro societário formado por Mateus Zara e Maurício Zara) 120 m de cerâmica da fabricante Revestimentos LTDA (quadro societário formado por Josuel Miranda, Celiane Miranda e Petrúcio Miranda) para reformar sua casa. Dois meses após o pedreiro colocar as cerâmicas no piso da sua residência, elas começaram a estourar. Ao procurar a Loja Ubirajara Construções (inapta perante a Receita Federal) para relatar o ocorrido, a Sra. Maria se deparou com uma nova loja (Cerâmicas S.A) no mesmo endereço, porém, administrada pelos mesmos sócios. No estabelecimento, o gerente informou à consumidora que a situação devia ser resolvida perante a fabricante. Ao entrar em contato com a fabricante, Maria Frutuoso recebeu a informação que a Revestimentos LTDA. (inapta perante a Receita Federal) não mais existe. Sendo assim, a Sra. Maria procura um(a) advogado(a) para ingressar com uma ação para reparar os danos materiais sofridos. Como advogado(a) da Sra. Maria é possível AFIRMAR que:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é Direito do Consumidor, mas a lógica conversa bastante com processo civil na hora de escolher quem colocar no polo passivo. Quando um produto apresenta defeito e causa dano ao consumidor, a responsabilidade é, em regra, objetiva e pode alcançar todos os que participaram da cadeia de fornecimento. No CDC, isso aparece especialmente na ideia de solidariedade entre os fornecedores, com base no art. 7º, parágrafo único, e no art. 25, §1º. No caso da Maria, não faz sentido empurrar o problema para um único lado. A loja vendeu o produto e a fabricante o colocou no mercado. Se a cerâmica estourou e gerou prejuízo material, ambos podem responder solidariamente pelos danos. Em prova, sempre desconfie da alternativa que tenta “escolher um culpado só” quando o enunciado mostra vários fornecedores atuando na mesma cadeia. Outro detalhe importante é a desconsideração da personalidade jurídica. Se a empresa está inapta, desapareceu ou virou um obstáculo prático para o ressarcimento, o CDC admite a desconsideração com base no art. 28, §5º. Isso permite alcançar os sócios, justamente porque, na relação de consumo, a proteção do consumidor pesa bastante. Por isso o gabarito C está correto: loja e fabricante respondem solidariamente, e ainda é possível buscar a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios das respectivas empresas, se a pessoa jurídica estiver funcionando como barreira ao pagamento da indenização.

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