A Sra. Maria Frutuoso adquiriu na Loja Ubirajara Construções (quadro societário formado por Mateus Zara e Maurício Zara) 120 m de cerâmica da fabricante Revestimentos LTDA (quadro societário formado por Josuel Miranda, Celiane Miranda e Petrúcio Miranda) para reformar sua casa. Dois meses após o pedreiro colocar as cerâmicas no piso da sua residência, elas começaram a estourar. Ao procurar a Loja Ubirajara Construções (inapta perante a Receita Federal) para relatar o ocorrido, a Sra. Maria se deparou com uma nova loja (Cerâmicas S.A) no mesmo endereço, porém, administrada pelos mesmos sócios. No estabelecimento, o gerente informou à consumidora que a situação devia ser resolvida perante a fabricante. Ao entrar em contato com a fabricante, Maria Frutuoso recebeu a informação que a Revestimentos LTDA. (inapta perante a Receita Federal) não mais existe. Sendo assim, a Sra. Maria procura um(a) advogado(a) para ingressar com uma ação para reparar os danos materiais sofridos. Como advogado(a) da Sra. Maria é possível AFIRMAR que:
- A)Somente a Loja Ubirajara Construções poderá ser responsabilizada, haja vista que vendeu o produto defeituoso.
Errada, porque não é só a loja que pode responder: na cadeia de fornecimento, a responsabilidade pode alcançar também a fabricante.
- B)Só será possível ingressar com uma ação de indenização por danos materiais em face da Revestimentos LTDA, pois o defeito decorreu na fabricação das cerâmicas.
Errada, porque não é verdade que apenas a fabricante responda; a loja também pode integrar o polo passivo e responder solidariamente.
- C)A Loja Ubirajara Construções e a Revestimentos LTDA. respondem solidariamente pelos defeitos nas cerâmicas, pois estão envolvidas na atividade de colocação do produto no mercado de consumo, sendo possível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das respectivas empresas, pelo fato da personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora.
Certa, pois há solidariedade entre os fornecedores na cadeia de consumo e o CDC admite a desconsideração da personalidade jurídica quando ela impede o ressarcimento.
- D)Somente a Loja Ubirajara Construções responde objetivamente, sendo impossível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios Mateus Zara e Maurício Zara.
Errada, porque a desconsideração da personalidade jurídica é possível no CDC quando a personalidade vira obstáculo à reparação do dano.
- E)A Loja Ubirajara Construções e a Fábrica Revestimentos LTDA. respondem solidariamente pelos defeitos nas cerâmicas, pois estão envolvidas na atividade de colocação do produto no mercado de consumo, sendo impossível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das respectivas empresas.
Errada, porque não há impossibilidade de desconsideração: o art. 28, §5º, do CDC permite alcançar os sócios se a pessoa jurídica dificultar o ressarcimento.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é Direito do Consumidor, mas a lógica conversa bastante com processo civil na hora de escolher quem colocar no polo passivo. Quando um produto apresenta defeito e causa dano ao consumidor, a responsabilidade é, em regra, objetiva e pode alcançar todos os que participaram da cadeia de fornecimento. No CDC, isso aparece especialmente na ideia de solidariedade entre os fornecedores, com base no art. 7º, parágrafo único, e no art. 25, §1º. No caso da Maria, não faz sentido empurrar o problema para um único lado. A loja vendeu o produto e a fabricante o colocou no mercado. Se a cerâmica estourou e gerou prejuízo material, ambos podem responder solidariamente pelos danos. Em prova, sempre desconfie da alternativa que tenta “escolher um culpado só” quando o enunciado mostra vários fornecedores atuando na mesma cadeia. Outro detalhe importante é a desconsideração da personalidade jurídica. Se a empresa está inapta, desapareceu ou virou um obstáculo prático para o ressarcimento, o CDC admite a desconsideração com base no art. 28, §5º. Isso permite alcançar os sócios, justamente porque, na relação de consumo, a proteção do consumidor pesa bastante. Por isso o gabarito C está correto: loja e fabricante respondem solidariamente, e ainda é possível buscar a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios das respectivas empresas, se a pessoa jurídica estiver funcionando como barreira ao pagamento da indenização.