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Direito Processual Civil · CPCON · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a petição inicial, no novo Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas: I- A petição inicial indicará, entre outros, o endereço eletrônico do autor e réu. II- O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319, 320 e 330, §2º ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá determinar que o autor, a emende ou complete-a no prazo de 5 (cinco) dias. III- Deve o autor manifestar expressamente a sua opção ou não pela realização da audiência de conciliação ou de mediação. Está CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: A

A petição inicial é a porta de entrada do processo civil, então o CPC cobra alguns requisitos bem objetivos. No art. 319, o legislador exige a indicação, entre outros dados, do endereço eletrônico do autor e do réu, porque a comunicação processual hoje não vive mais só de papel e carimbo. Também é importante não confundir o prazo para emenda da inicial. Se a peça vier com defeitos ou faltar requisito, o juiz deve mandar corrigir, mas o prazo do art. 321 do CPC é de 15 dias, e não de 5. Esse é um erro clássico de prova: a banca troca o prazo para ver quem está no piloto automático. Outro ponto cobrado com frequência é a audiência de conciliação ou mediação. Pelo art. 319, VII, o autor deve dizer expressamente se tem interesse ou não na realização da audiência. O CPC valoriza a autocomposição, então a manifestação da parte não é detalhe decorativo, é requisito da inicial. Por isso, o gabarito A está correto: a assertiva I está certa, a II está errada pelo prazo e a III também está certa.

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