Sobre a petição inicial, no novo Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas: I- A petição inicial indicará, entre outros, o endereço eletrônico do autor e réu. II- O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319, 320 e 330, §2º ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá determinar que o autor, a emende ou complete-a no prazo de 5 (cinco) dias. III- Deve o autor manifestar expressamente a sua opção ou não pela realização da audiência de conciliação ou de mediação. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)I e III, apenas.
A alternativa afirma que apenas as assertivas I e III estão corretas. Isso corresponde ao CPC: o art. 319, II exige a indicação do endereço eletrônico das partes na petição inicial, e o art. 319, VII impõe que o autor diga se deseja ou não a audiência de conciliação ou de mediação. A assertiva II está errada porque o art. 321 prevê prazo de 15 dias para emenda ou complemento da inicial, e não 5 dias.
- B)I, apenas.
Aqui se sustenta que somente a assertiva I é verdadeira. Embora a I realmente encontre apoio no art. 319, II, a III também está correta, pois o autor deve declarar expressamente sua opção pela audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII. Por isso, a alternativa reduz indevidamente o número de assertivas corretas.
- C)II e III, apenas.
A alternativa diz que apenas II e III são verdadeiras. A III procede pelo art. 319, VII, mas a II erra o prazo ao mencionar 5 dias, quando o art. 321 do CPC fixa 15 dias para emendar ou complementar a inicial; além disso, a I também é verdadeira, porque o endereço eletrônico das partes integra os dados obrigatórios da petição inicial. Falta, portanto, uma assertiva correta e sobra uma incorreta.
- D)I, II e III.
Essa opção afirma que as três assertivas estariam corretas. O problema está na II, porque a lei manda o juiz abrir prazo de 15 dias para correção da inicial, não de 5 dias, conforme art. 321 do CPC. Como uma das premissas está errada, o conjunto não pode ser aceito.
- E)III, apenas.
A alternativa aponta que somente a assertiva III está certa. A III realmente tem respaldo no art. 319, VII, mas a I também é correta ao exigir a indicação do endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do art. 319, II. Assim, a opção exclui uma afirmativa verdadeira.
Gabarito: A
A petição inicial é a porta de entrada do processo civil, então o CPC cobra alguns requisitos bem objetivos. No art. 319, o legislador exige a indicação, entre outros dados, do endereço eletrônico do autor e do réu, porque a comunicação processual hoje não vive mais só de papel e carimbo. Também é importante não confundir o prazo para emenda da inicial. Se a peça vier com defeitos ou faltar requisito, o juiz deve mandar corrigir, mas o prazo do art. 321 do CPC é de 15 dias, e não de 5. Esse é um erro clássico de prova: a banca troca o prazo para ver quem está no piloto automático. Outro ponto cobrado com frequência é a audiência de conciliação ou mediação. Pelo art. 319, VII, o autor deve dizer expressamente se tem interesse ou não na realização da audiência. O CPC valoriza a autocomposição, então a manifestação da parte não é detalhe decorativo, é requisito da inicial. Por isso, o gabarito A está correto: a assertiva I está certa, a II está errada pelo prazo e a III também está certa.