Segundo o Código de Processo Civil Brasileiro (2015), os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Sobre os atos e os termos processuais, é CORRETO afirmar:
- A)Os jurisdicionados têm direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça, desde que requeira por petição fundamentada.
Errada, porque o acesso aos autos em segredo de justiça não é um direito amplo de qualquer jurisdicionado, exigindo legitimidade e controle judicial nos termos do CPC.
- B)A língua portuguesa é empregada em todos os atos e termos do processo, exceto quando necessária, ao atendimento das partes, a língua de origem.
Errada, porque o art. 192 do CPC determina o uso da língua portuguesa em todos os atos e termos processuais, sem essa exceção mencionada.
- C)As partes e o juiz, em comum acordo, podem fixar calendário para a prática dos atos processuais que vinculam as partes e os auxiliares da justiça, não se aplicando ao magistrado.
Errada, porque o calendário processual fixado em comum acordo vincula também o juiz, além das partes e auxiliares da justiça, e não só as partes.
- D)Os atos processuais são públicos, todavia os processos que versam sobre casamento, separação, divórcio e união estável tramitam em segredo de justiça.
Certa, porque o art. 11 do CPC consagra a publicidade dos atos processuais e o art. 189 prevê segredo de justiça, entre outros casos, nas ações de casamento, separação, divórcio e união estável.
- E)A intimação das partes, para participação em audiência designada em calendário fixado pelas partes e pelo juízo, não é dispensada.
Errada, porque, fixado o calendário processual, a intimação das partes para os atos nele previstos é dispensada.
Gabarito: D
No CPC de 2015, a regra geral é simples: os atos processuais são públicos e a forma não é um fim em si mesma. O código só exige forma específica quando a lei manda, e, se o ato atingir sua finalidade essencial, ele tende a ser aproveitado. Isso combina com a lógica de evitar nulidades por excesso de formalismo. Aqui, a alternativa correta é a que lembra a regra da publicidade dos atos processuais e a exceção do segredo de justiça. O CPC, no art. 11, afirma a publicidade como regra. Já o art. 189 traz hipóteses em que o processo corre em segredo de justiça, inclusive nas ações de casamento, separação, divórcio e união estável, exatamente como a questão destacou. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. O CPC usa a língua portuguesa em todos os atos e termos do processo, sem essa ressalva estranha de "língua de origem". Além disso, o calendário processual, quando fixado por consenso entre as partes e o juiz, vincula todos, inclusive o magistrado, e dispensa intimação para os atos nele previstos. Em resumo: a banca misturou regras de publicidade, segredo de justiça, linguagem e calendário processual para ver se você tropeça no detalhe. Aqui, o detalhe salva a questão.