Segundo o Código de Processo Civil Brasileiro (2015), na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública é citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. Nos embargos, a Fazenda Pública pode alegar
- A)apenas a incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização.
Errada: a alegação da incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização não é a única matéria possível, porque a defesa da Fazenda é bem mais ampla.
- B)toda matéria lícita de deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Certa: é a reprodução do art. 910 do CPC, que autoriza a Fazenda Pública a alegar toda matéria que poderia usar como defesa no processo de conhecimento.
- C)exclusivamente, a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Errada: legitimidade e interesse processual podem até ser discutidos, mas não são as únicas matérias admitidas nos embargos.
- D)qualquer falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.
Errada: caução ou prestação preliminar não esgota a defesa da Fazenda, e essa limitação não existe no regime do art. 910.
- E)apenas a indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Errada: gratuidade de justiça não é o foco da defesa da Fazenda nesses embargos, muito menos a única tese possível.
Gabarito: B
Na execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, o CPC/2015 dá a ela um tratamento próprio: ela é citada para opor embargos em 30 dias. Aqui não vale aquele raciocínio de defesa super limitada, porque o Código amplia bastante o espaço de argumentação da Fazenda nesses embargos. O ponto-chave está no art. 910 do CPC: nos embargos, a Fazenda Pública pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Em português claro: ela pode se defender com praticamente todas as teses defensivas que usaria se o caso estivesse em uma ação comum de conhecimento. É por isso que o gabarito é a letra B. A banca cobrou a leitura literal do dispositivo, que é o coração da questão. Então, quando aparecer Fazenda Pública em embargos à execução de título extrajudicial, pense em defesa ampla, não em rol fechado e estreito. Resumo de prova: execução contra a Fazenda tem regramento próprio, e o CPC permite embargos com amplitude de defesa, exatamente para resguardar o contraditório e a legalidade na cobrança do Estado.