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Direito Processual Civil · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo o Código de Processo Civil Brasileiro (2015), na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública é citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. Nos embargos, a Fazenda Pública pode alegar

Gabarito: B

Na execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, o CPC/2015 dá a ela um tratamento próprio: ela é citada para opor embargos em 30 dias. Aqui não vale aquele raciocínio de defesa super limitada, porque o Código amplia bastante o espaço de argumentação da Fazenda nesses embargos. O ponto-chave está no art. 910 do CPC: nos embargos, a Fazenda Pública pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Em português claro: ela pode se defender com praticamente todas as teses defensivas que usaria se o caso estivesse em uma ação comum de conhecimento. É por isso que o gabarito é a letra B. A banca cobrou a leitura literal do dispositivo, que é o coração da questão. Então, quando aparecer Fazenda Pública em embargos à execução de título extrajudicial, pense em defesa ampla, não em rol fechado e estreito. Resumo de prova: execução contra a Fazenda tem regramento próprio, e o CPC permite embargos com amplitude de defesa, exatamente para resguardar o contraditório e a legalidade na cobrança do Estado.

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