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Direito Processual Civil · COTEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O agravo de instrumento não é o meio processual adequado ao questionamento de decisão interlocutória que

Gabarito: B

O agravo de instrumento é o recurso usado para atacar certas decisões interlocutórias de forma imediata, sem esperar a sentença. O CPC traz um rol de hipóteses no art. 1.015, e ainda admite outras situações previstas em lei, sempre com foco em evitar prejuízo processual e dar resposta rápida ao que precisa ser resolvido logo. Na prática, ele aparece com muita frequência em temas como tutela provisória, gratuidade de justiça, intervenção de terceiros e questões ligadas à execução. Então, se a decisão interlocutória entra nesse grupo, em regra você pensa em agravo de instrumento. A banca adora esse bloco porque ele é o “kit emergência” do processo civil. O gabarito é a letra B porque a decisão que nega, em segunda instância, efeito suspensivo ativo a agravo de instrumento não é atacada por agravo de instrumento. Isso porque já se trata de pronunciamento monocrático ou decisão proferida no âmbito do tribunal, e o CPC prevê, como via adequada, o agravo interno contra decisão do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC, e não outro agravo de instrumento para subir de novo a discussão. Em outras palavras: agravo de instrumento serve contra certas interlocutórias do juiz de primeiro grau; já decisão tomada no tribunal segue a lógica recursal própria do próprio tribunal. A banca testa exatamente essa troca de “grau” e de “remédio processual”, que é uma pegadinha clássica.

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