Quanto aos mecanismos para solução das demandas de massa, considere as afirmativas a seguir. I. O CPC de 2015 contempla um microssistema de processos repetitivos, com regime específico para julgamento de casos repetitivos e demandas de massa. II. O microssistema de casos repetitivos e o incidente de assunção de competência voltam-se à formação de precedentes em prol da coerência. III. Nos IRDRs, a suspensão dos processos sobrestados cessa se não atacada a decisão proferida no incidente por recursos especial ou extraordinário. IV. Nos repetitivos, o prosseguimento dos processos pendentes se dará com o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso afetado. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente as afirmativas I e II são corretas.
Esta alternativa sustenta que apenas as afirmativas I e II estariam corretas, isto é, que o CPC/2015 criou um microssistema para lidar com casos repetitivos e que tanto esse microssistema quanto a assunção de competência servem à formação de precedentes e à coerência jurisprudencial. O problema é que a afirmativa III também está correta, porque o art. 982, §5º, do CPC prevê que a suspensão no IRDR cessa se não houver recurso especial ou extraordinário contra a decisão do incidente. Assim, a opção deixa de fora uma assertiva verdadeira e não pode ser aceita.
- B)Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Aqui se afirma que somente I e IV estariam corretas, ou seja, que o CPC/2015 disciplina um microssistema de repetitivos e que, nos repetitivos, o andamento dos processos pendentes só ocorre após o trânsito em julgado da decisão do recurso paradigma. A primeira parte está correta, mas a IV está errada: no regime dos repetitivos, a retomada dos processos suspensos se dá com a publicação da decisão paradigma e a fixação da tese, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, sem exigir o trânsito em julgado. Além disso, a afirmativa III também é verdadeira, o que reforça o equívoco da opção.
- C)Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Esta opção diz que apenas III e IV estariam corretas, isto é, que no IRDR a suspensão cessa se não houver REsp ou RE e que, nos repetitivos, a retomada dos feitos pendentes depende do trânsito em julgado da decisão afetada. A III realmente corresponde ao art. 982, §5º, do CPC, mas a IV não corresponde ao procedimento dos repetitivos, porque a lei vincula a retomada à publicação do julgamento paradigma e à aplicação da tese, não ao trânsito em julgado. Além disso, as afirmativas I e II também são verdadeiras, de modo que a opção erra tanto por incluir uma assertiva falsa quanto por excluir assertivas corretas.
- D)Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Esta é a alternativa correta porque reúne exatamente as três afirmativas verdadeiras: o CPC/2015 estruturou um microssistema de tratamento dos casos repetitivos e das demandas de massa, com disciplina própria para IRDR e recursos repetitivos; esse sistema, assim como o incidente de assunção de competência, busca uniformizar a jurisprudência e formar precedentes estáveis, íntegros e coerentes; e, no IRDR, a suspensão dos processos sobrestados cessa se não houver interposição de recurso especial ou extraordinário contra a decisão do incidente, como dispõe o art. 982, §5º, do CPC. A IV fica de fora porque o retorno dos processos nos repetitivos não depende do trânsito em julgado, mas da publicação da decisão paradigma e da aplicação da tese firmada.
- E)Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Esta alternativa afirma que apenas II, III e IV seriam corretas, ou seja, reconhece a finalidade de formação de precedentes no microssistema e admite a regra do IRDR sobre a cessação da suspensão, mas acrescenta a ideia de que, nos repetitivos, os processos pendentes só prosseguem após o trânsito em julgado do paradigma. O erro está em dois pontos: a afirmativa I também é verdadeira, porque o CPC/2015 realmente institui um microssistema de processos repetitivos; e a IV está incorreta, pois o regime dos repetitivos não exige trânsito em julgado para o prosseguimento dos feitos suspensos. Por isso, a composição indicada pela opção não corresponde ao conteúdo real das quatro assertivas.
Gabarito: D
O CPC de 2015 criou, sim, um verdadeiro microssistema de tratamento das causas repetitivas. A ideia é simples: quando muitos processos discutem a mesma questão de direito, o sistema tenta evitar decisões espalhadas e contraditórias, usando técnicas como IRDR, recursos repetitivos e incidente de assunção de competência (IAC). Isso aparece nos arts. 976 a 987 do CPC e também nos dispositivos sobre julgamento de casos repetitivos, como os arts. 1.036 a 1.041. A afirmativa I está correta porque o CPC realmente organiza esse conjunto de mecanismos para lidar com demandas de massa e para uniformizar a interpretação do direito. A afirmativa II também está correta: tanto o microssistema dos casos repetitivos quanto o IAC servem para formar precedentes e reforçar a coerência, a integridade e a segurança jurídica, em linha com o art. 926 do CPC. A afirmativa III está correta porque, no IRDR, a suspensão dos processos pode cessar se não houver interposição de recurso especial ou extraordinário contra a decisão do incidente. Isso está no art. 982, § 5º, do CPC. Em outras palavras, se a parte não levar a discussão aos tribunais superiores, a pausa processual não fica “congelada para sempre”. Já a afirmativa IV está errada: nos repetitivos, o prosseguimento dos processos pendentes não depende do trânsito em julgado do recurso afetado. O CPC permite a retomada após a definição da tese pelo tribunal superior, conforme a disciplina dos arts. 1.040 e 1.041. Por isso, o gabarito é D: apenas I, II e III estão corretas.