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Direito Processual Civil · COPS-UEL · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com base na teoria geral das intervenções de terceiros no modelo de 2015, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

No CPC de 2015, as intervenções de terceiros foram reorganizadas e passaram a ter uma lógica mais funcional: alguém de fora entra no processo porque a lei autoriza e porque existe algum vínculo relevante com a discussão. Mas isso nao significa que toda forma de intervenção dependa de interesse jurídico direto. Cada modalidade tem seu próprio fundamento, e o amicus curiae é o exemplo clássico disso. Ele nao entra para defender direito próprio, nem para substituir a parte, nem porque a coisa julgada vai atingir sua esfera jurídica. Sua presença tem finalidade colaborativa: levar ao juiz informações técnicas, institucionais, sociais ou econômicas que ajudem na melhor decisão da causa. Por isso, a doutrina e a jurisprudência entendem que o interesse do amicus curiae é institucional ou político, e nao jurídico no sentido tradicional. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. O art. 138 do CPC prevê o amicus curiae quando a matéria for relevante, houver especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, sempre para qualificar o debate judicial. O STJ e o STF tratam sua atuação como intervenção de apoio, com função democrática e de aprimoramento da decisão. Em resumo: se a questão falar em amicus curiae, pense em colaboração qualificada, nao em defesa de direito subjetivo. Se aparecer expressão como "interesse jurídico direto", desconfie. No modelo de 2015, o amicus entra para ajudar o processo a decidir melhor, e nao para virar mais uma parte brigando por seu próprio direito.

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