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Direito Processual Civil · COPS-UEL · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o procedimento para cumprimento de sentença, instituído pelo Código de Processo Civil de 2015.

Gabarito: C

No CPC de 2015, o cumprimento de sentença pode acontecer de dois jeitos: como incidente no mesmo processo, quando a decisão veio de um processo judicial, ou como processo novo, quando a sentença veio de fora do Judiciário comum. A lógica é simples: se a sentença nasceu no processo judicial, ela “volta” para ser cumprida ali; se nasceu no juízo arbitral, penal ou estrangeiro, o caminho é outro. O CPC trata disso no art. 515 e, especialmente, no art. 516. No caso da sentença arbitral, o cumprimento perante a Justiça estatal não se inicia por simples petição nos autos de um processo já existente, porque não houve processo judicial prévio. Por isso, a parte interessada apresenta petição inicial e inaugura um novo processo judicial civil, perante o juízo competente. É exatamente a hipótese do art. 516, III, do CPC, que inclui a sentença arbitral entre os títulos cujo cumprimento se dá perante o juízo cível competente. Então, o gabarito é a letra C porque ela traduz a natureza autônoma do cumprimento de sentença arbitral na Justiça civil: há requerimento por petição inicial e formação de nova relação processual. Aqui a banca cobra o detalhe clássico de prova: cumprimento de sentença judicial costuma ser incidente; cumprimento de sentença arbitral, quando levado ao Judiciário, vira ação executiva autônoma. Resumo de prova: sentença judicial, em regra, gera cumprimento nos próprios autos; sentença arbitral, quando precisa da força do Estado, é levada ao juízo cível por petição inicial. É o tipo de distinção que parece pequena, mas adora aparecer em questão com cara de pegadinha.

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