Quanto ao Ministério Público, dadas as afirmativas, I. O Ministério Público estadual não possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, porque a atuação recursal normativa naquela instância superior compete ao Ministério Público Federal. II. O Ministério Público é parte legítima para recorrer da decisão que fixa os honorários do administrador na recuperação judicial. III. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública e ação coletiva com o propósito de velar por direitos difusos e, também, individuais homogêneos dos consumidores, ainda que disponíveis. verifica-se que está(ão) correta(s)
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que somente a assertiva I estaria correta. O problema é que a II também encontra amparo na disciplina da recuperação judicial, pois o Ministério Público pode recorrer da decisão que fixa a remuneração do administrador judicial quando houver interesse público envolvido, nos termos do art. 996 do CPC e da jurisprudência do STJ. Assim, a opção erra ao excluir uma assertiva que também se mantém.
- B)III, apenas.
A opção afirma que apenas a assertiva III seria verdadeira, ou seja, que o Ministério Público pode ajuizar ação civil pública e ação coletiva para tutelar direitos difusos e, também, individuais homogêneos dos consumidores, mesmo quando disponíveis. O equívoco está na generalização: a legitimação ministerial nessa matéria não é ilimitada e, para direitos individuais homogêneos disponíveis, a atuação depende de pertinência institucional e relevante interesse social, conforme os arts. 127 e 129, III, da CF e o art. 82 do CDC. Além disso, a I e a II também têm respaldo jurídico, então a alternativa isola mal o conjunto correto.
- C)I e II, apenas.
A alternativa é a correta porque reúne as assertivas I e II, que se compatibilizam com a disciplina do tema. A I reflete que, nas ações de improbidade, a atuação recursal no STJ é atribuída ao Ministério Público Federal, o que afasta a legitimidade recursal do Ministério Público estadual naquela instância; a II também procede porque o MP pode recorrer da decisão que fixa a remuneração do administrador judicial na recuperação, diante do interesse público do procedimento e da regra do art. 996 do CPC. A III extrapola a legitimação do MP ao falar em tutela de direitos individuais homogêneos dos consumidores ainda que disponíveis, sem exigir a necessária relevância social.
- D)II e III, apenas.
A alternativa afirma que as assertivas II e III estariam corretas. Embora a II esteja de acordo com a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de recurso do Ministério Público contra a fixação da remuneração do administrador judicial, a III amplia indevidamente a legitimidade ministerial ao dispensar a demonstração de interesse social para a tutela de direitos individuais homogêneos disponíveis dos consumidores. Como a I também se sustenta, a combinação indicada pela opção não corresponde ao conjunto certo.
- E)I, II e III.
A alternativa reúne I, II e III como se todas fossem verdadeiras. O acerto fica comprometido porque a III vai além do permitido ao tratar qualquer direito consumerista individual homogêneo disponível como objeto de atuação ministerial, quando a defesa pelo Ministério Público depende de pertinência temática e relevante interesse social. Já I e II se harmonizam com a jurisprudência e com a legislação, mas isso não salva a assertiva III.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é entender que o Ministério Público não atua de forma “engessada” no processo. Ele pode ter legitimidade ativa, recursal e até atuar em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas sempre dentro dos limites legais e da jurisprudência. Em concurso, a banca gosta de trocar a ideia de “interesse social” por uma autorização sem freio, e aí mora o perigo. A afirmativa I está errada. O STJ admite a atuação recursal do Ministério Público estadual em processos de improbidade administrativa, não fazendo sentido dizer que só o Ministério Público Federal poderia recorrer na instância superior. A legitimidade recursal não fica automaticamente concentrada no MPF só porque o processo chegou ao STJ. A afirmativa II está correta. O Ministério Público pode recorrer da decisão que fixa honorários do administrador judicial na recuperação judicial, porque há interesse institucional na regularidade do procedimento e na preservação da legalidade do processo recuperacional. A jurisprudência do STJ reconhece essa legitimidade recursal. A afirmativa III também está errada. O Ministério Público realmente pode propor ação civil pública e ação coletiva para proteger direitos difusos e coletivos, mas, nos direitos individuais homogêneos, a atuação depende de pertinência com interesse social relevante, especialmente nas relações de consumo. Não é uma legitimidade automática para qualquer direito individual homogêneo “mesmo disponível”. Por isso, o gabarito é C: somente I e II estão corretas.