Dadas as afirmativas relativas à liquidação e cumprimento de sentença, I. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. II. A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 5 (cinco) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. III. A autocomposição judicial poderá envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que tenha sido deduzida em juízo. IV. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. verifica-se que está(ão) correta(s)
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I está correto e não é a única afirmativa verdadeira.
- B)I e IV, apenas.
Certa, pois apenas os itens I e IV correspondem ao CPC.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque os itens II e III trazem erros de prazo e de redação legal.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também não reproduz fielmente o CPC.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque nem todas as afirmativas estão corretas; II e III são falsas.
Gabarito: B
Na liquidação de sentença, você está basicamente transformando uma condenação genérica em um valor ou obrigação definida. A modalidade por arbitramento aparece quando o cálculo exige conhecimento técnico, e o CPC realmente manda intimar as partes para apresentarem pareceres ou documentos, podendo o juiz nomear perito se não der para decidir de plano. Isso está no art. 510 do CPC. Já no cumprimento de sentença, o examinador adora misturar detalhes de procedimento e prazos. Por exemplo, a certidão usada para protesto da decisão não sai em 5 dias, mas em 3 dias, segundo o art. 517, § 2º, do CPC. Então, o item II escorrega justamente no prazo. O item III também erra ao trocar uma palavrinha decisiva: a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. Ou seja, o CPC abre a porta para algo fora do que foi discutido originalmente, e não para o que já foi deduzido em juízo. Por fim, o item IV está correto porque a liquidação pode ocorrer na pendência de recurso, em autos apartados no juízo de origem, com a juntada das peças processuais pertinentes. Por isso, só I e IV estão certos, que é exatamente o gabarito B.