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Direito Processual Civil · CONTEMAX · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Pelo Código de Processo Civil, Art. 23, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária:

Gabarito: E

O CPC trata a competência internacional exclusiva da autoridade judiciária brasileira em hipóteses bem específicas. A lógica aqui é simples: existem assuntos que o Brasil quer decidir sozinho, sem dividir a tarefa com outro país, porque envolvem forte ligação com território nacional e segurança jurídica. No art. 23, III, o CPC diz que compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira "proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil", ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do país. É exatamente o coração da questão: sucessão hereditária com bens no Brasil entra na competência exclusiva brasileira. Repare que a banca costuma misturar isso com outras regras do CPC, como foro de eleição estrangeiro, conexão com bens, ou ações sobre imóveis. Mas aqui o ponto central é sucessão hereditária, e o artigo é bem direto: se os bens estão no Brasil, o Judiciário brasileiro decide a confirmação do testamento particular, o inventário e a partilha. Então, o gabarito E está correto porque reproduz fielmente o art. 23, III, do CPC. Mesmo que o falecido seja estrangeiro ou more fora do país, isso não afasta a competência exclusiva brasileira quando os bens hereditários estão situados no Brasil.

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