Pelo Art. 77 do Código de Processo Civil, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, exceto:
- A)não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
Errada, porque o art. 77, II, determina justamente que você não formule pretensão ou defesa sabidamente sem fundamento.
- B)não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Errada, porque o CPC não traz essa redação como dever do art. 77; a formulação está imprecisa e não corresponde ao texto legal.
- C)praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Errada no comando do enunciado, porque o art. 77 proíbe a inovação ilegal no estado de fato do bem ou direito litigioso, e a alternativa diz o oposto.
- D)cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Certa como dever legal, pois o art. 77 impõe cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços à sua efetivação.
- E)expor os fatos em juízo conforme a verdade.
Certa como dever legal, pois o art. 77, I, exige que os fatos sejam expostos em juízo conforme a verdade.
Gabarito: C
O art. 77 do CPC traz um pacote de deveres de lealdade e cooperação no processo. A ideia é simples: ninguém entra em juízo para transformar a ação num ringue de má-fé. Partes, procuradores e todos os que participam do processo devem agir com correção, evitar manobras e colaborar com a boa prestação jurisdicional. Entre esses deveres estão: expor os fatos conforme a verdade, não formular pretensão ou defesa sem fundamento, não criar embaraços ao cumprimento das decisões e não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Isso aparece no texto legal de forma bem direta, e a banca costuma cobrar a redação quase literal. Por isso, a alternativa C é a correta no enunciado do tipo "exceto": ela manda praticar exatamente aquilo que o CPC proíbe. O art. 77, VI, veda a inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, então inverter essa regra torna a alternativa incompatível com o Código. Resumo de prova: quando você vir o art. 77, desconfie das opções que trocam o "não fazer" pelo "fazer". Aqui, o erro foi justamente esse pequeno truque de linguagem, bem típico de banca.