Pelo Código de Processo Civil, Art. 30, além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso. II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira. III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. É correto o que se afirma em:
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmação I está correta, mas as demais também fazem parte dos objetos do auxílio direto previstos no CPC.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque as afirmações I e II estão corretas, porém a III também integra expressamente o art. 30 do CPC.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmação III também está prevista no CPC, então não são apenas I e III que aparecem.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmação I também é objeto do auxílio direto, de modo que não ficam corretas apenas II e III.
- E)I, II e III.
Certa, pois o art. 30 do CPC prevê exatamente as três hipóteses como objetos do auxílio direto.
Gabarito: E
O auxílio direto é um instrumento de cooperação jurídica internacional usado quando o pedido pode ser resolvido sem a formalidade da carta rogatória, desde que respeitada a lei brasileira e os tratados aplicáveis. No CPC, o art. 30 deixa claro que ele serve para facilitar a troca de informações e a prática de atos que ajudem o processo estrangeiro ou o procedimento administrativo. O dispositivo traz três objetos possíveis: obter e prestar informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais, sejam eles findos ou em curso; colher provas, desde que não exista invasão da competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira; e adotar qualquer outra medida judicial ou extrajudicial que não seja proibida pela lei brasileira. Ou seja, o legislador foi bem amplo, porque cooperação internacional não combina com burocracia desnecessária. Por isso, as três afirmações da questão estão corretas. A I reproduz o objeto de informação jurídica e processual; a II corresponde à colheita de provas, com a ressalva expressa sobre competência exclusiva brasileira; e a III também está certa ao repetir a cláusula aberta do CPC para outras medidas permitidas em nossa legislação. Na prática, o ponto central é este: o auxílio direto é um mecanismo flexível, mas não é um passe livre. Ele funciona dentro dos limites da soberania, da competência exclusiva e das proibições da lei brasileira, exatamente como o CPC estabelece.