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Direito Processual Civil · CONTEMAX · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com a Lei 13105/2005, não compete à autoridade judiciária brasileira:

Gabarito: A

A competência internacional do CPC aparece quando você precisa saber se o caso pode ser julgado no Brasil ou fora. O ponto central aqui é o art. 25 do CPC: se houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, e o réu alegar isso na contestação, a autoridade judiciária brasileira não deve processar nem julgar a causa. Simples assim: o contrato escolheu um foro estrangeiro exclusivo, e a parte invoca isso no momento certo. Isso conversa com a lógica da jurisdição concorrente e dos limites da jurisdição brasileira. Em outras hipóteses, o CPC amplia a atuação do Judiciário brasileiro, como nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, no inventário e partilha de bens localizados no país e em certas ações de família. Essas regras estão, em especial, nos arts. 23 e 25 do CPC. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a hipótese legal de incompetência da autoridade judiciária brasileira por convenção de foro estrangeiro exclusivo, desde que o réu invoque a cláusula na contestação. Ou seja, a cláusula não “faz mágica sozinha”: ela precisa ser alegada no momento processual adequado. Na prática, a banca costuma cobrar a diferença entre competência exclusiva do Brasil e cláusula de foro estrangeiro. Aqui, o segredo é lembrar: imóvel no Brasil, sucessão com bens no Brasil e partilha em divórcio com bens no Brasil puxam o caso para cá; foro estrangeiro exclusivo, alegado a tempo, empurra a disputa para fora.

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