Das Normas do Processo Civil, em acordo com a Lei 13105/2005, é incorreto afirmar que:
- A)O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Correta, pois reproduz o artigo 2 do CPC: o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial.
- B)As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Correta, pois está de acordo com o artigo 4 do CPC, que garante a solução integral do mérito em prazo razoável, incluindo a atividade satisfativa.
- C)É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Correta, pois reflete o artigo 7 do CPC, que assegura paridade de tratamento e impõe ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
- D)Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins pessoais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Errada, porque o artigo 8 do CPC fala em fins sociais e exigências do bem comum, e não em fins pessoais.
- E)Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Correta, pois expressa a regra do artigo 9 do CPC, que veda decisão contra a parte sem prévia oitiva, salvo exceções legais.
Gabarito: D
A questão cobra os princípios e normas fundamentais do CPC de 2015, especialmente os artigos 2, 4, 7, 8 e 9. Aqui o macete é simples: a banca troca uma palavrinha e muda tudo. No processo civil, o processo começa por iniciativa da parte e anda por impulso oficial, salvo exceções legais, e as partes têm direito à duração razoável do processo, com solução integral do mérito e da atividade satisfativa. Também existe a ideia de paridade de tratamento entre as partes, com efetivo contraditório, e a vedação de decisão surpresa: ninguém deve ser decidido sem ser previamente ouvido, salvo hipóteses legais. Tudo isso aparece de forma bem direta no CPC e costuma ser cobrado literalmente. O erro da alternativa D está no artigo 8 do CPC. A lei diz que o juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, e não aos fins pessoais. Além disso, deve resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. Como a frase troca "fins sociais" por "fins pessoais", ela fica incorreta. Então, em prova, desconfie quando a banca fizer essa troca sutil de palavras. No CPC, literalidade importa muito, e aqui foi justamente a palavrinha trocada que derrubou a assertiva.