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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Direito Processual Civil

Jorge está em batalha judicial com sua ex-companheira, de quem está se divorciando. No processo judicial pertinente, onde se discute a divisão de bens, Jorge pediu que seja feito o arrolamento dos bens para a garantia da efetividade do processo judicial, em especial um determinado quadro de um pintor famoso, que guarnece a residência a qual dividia com ela e na qual ela ainda se encontra residindo. A justificativa apresentada para a medida é de que a ex-companheira ameaçou, de forma expressa, que iria sumir com o quadro, não permitindo que fique com o ex-companheiro. Assim, considerando que é objeto de discussão processual em ação de divórcio, em andamento, Jorge busca que esse seja protegido, junto dos demais bens comuns do casal que permanecem na casa, para serem entregues a quem de direito ao final do processo. Ao analisar o caso em questão, podemos afirmar que a natureza jurídica da medida de urgência pleiteada e o caráter de tal medida, respectivamente, são:

Gabarito: A

Arrolamento de bens para impedir desaparecimento ou dilapidação é tutela de urgência cautelar, pois busca assegurar o resultado útil do processo. Como é pedido dentro da ação de divórcio já em curso, tem caráter incidental.

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