Em ação monitória, a citação feita à pessoa jurídica, através da via postal, gerou retorno com a indicação de endereço não encontrado. A parte autora, frente à infrutífera citação pelo correio, e convicta de que o endereço estava correto, requereu em juízo a citação por Oficial de Justiça. O Juiz indeferiu o pedido indicando que o correto seria a citação por edital, uma vez que os Correios já informaram que o endereço não foi encontrado. Sobre o caso narrado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O Juiz não pode determinar a citação por edital antes de esgotados outros meios possíveis para localizar o réu. No caso, minimamente, deveria ser feita a tentativa de citação por Oficial de Justiça antes da providência por edital. ( ) Caso fosse efetivada a citação por Oficial de Justiça, o réu não poderia suscitar nulidade alegando que não recebeu a citação. Os atos praticados e certificados por Oficial de Justiça possuem presunção de veracidade. ( ) Supondo que tenha sido efetivada a citação por Oficial de Justiça, recebida pelo diretor geral – pessoa indicada pelo autor enquanto responsável legal – não tendo este feito qualquer ressalva ao recebê-la e não possuindo poderes para esse ato, pelo estatuto social, a citação, segundo entendimento jurisprudencial, é nula. A sequência está correta em
- A)V, V, V.
Incorreta: a terceira afirmação é falsa.
- B)V, F, F.
Incorreta: a segunda afirmação é verdadeira.
- C)F, V, F.
Incorreta: a primeira afirmação é verdadeira.
- D)F, F, V.
Incorreta: a primeira e a segunda afirmações são verdadeiras.
- E)V, V, F.
Correta: a sequência é V, V, F.
Gabarito: E
A citação por edital é medida excepcional e exige esgotamento prévio de meios razoáveis para localizar o réu. A certidão do oficial de justiça tem presunção de veracidade, e a teoria da aparência pode validar citação recebida sem ressalva por representante aparente da pessoa jurídica.