Em processo de execução de alimentos, o Juiz ordenou a busca de valores e veículos pelos sistemas eletrônicos legais, ordenando, desde já, o bloqueio de valores em conta, que fossem suficientes a cobrir a dívida do executado, bem como, na falta de fundos suficientes, a anotação de indisponibilidade de eventuais veículos encontrados e, na falta desses, que fossem penhorados bens do devedor por Oficial de Justiça. O réu, devedor, é violinista, ministra aulas de violino e toca em uma orquestra local. Feitas as devidas diligências, foram bloqueados: I. Trinta salários mínimos, que era o saldo total de conta poupança em nome do executado. II. Um anel de rubi, de uso pessoal e elevado valor de mercado. III. Apólice de seguro de vida relativa ao executado, cujo beneficiário é o filho. IV.Computador de última geração montado para games. V. Um de dois violinos que o réu utiliza para o exercício da profissão. Estão corretas as penhoras indicadas apenas em
- A)I e V.
Errada. O violino usado na profissão é impenhorável; o anel e o computador também são penhoráveis.
- B)II e IV.
Errada. Falta a poupança, que pode ser penhorada em execução de alimentos.
- C)I, II e IV.
Correta. São penhoráveis a poupança em dívida alimentar, o anel de elevado valor e o computador gamer.
- D)I, III e V.
Errada. Seguro de vida e instrumento profissional não são penhoráveis no caso descrito.
- E)III, IV e V.
Errada. Seguro de vida e violino profissional são impenhoráveis.
Gabarito: C
O CPC protege poupança até quarenta salários mínimos, seguro de vida e instrumentos de trabalho, mas a execução de alimentos excepciona a proteção da poupança. Bens pessoais de elevado valor e computador gamer também podem ser penhorados; violino usado profissionalmente e seguro de vida permanecem protegidos.