Ao proferir despacho saneador, o Juiz de primeira instância determinou os fatos e direitos que entendeu controversos e determinou que as partes especificassem as provas que desejavam produzir, relativos a estes fatos. No mesmo despacho saneador, delimitou os fatos que entendeu serem incontroversos e ordenou, ipso facto, que o réu fizesse a imediata devolução dos valores incontroversos em favor do autor da demanda. Entendendo que o juiz se equivocou no despacho, uma vez que, na concepção do advogado do réu, todos os fatos seriam controversos, este tem por opção:
- A)Aguardar a sentença final de mérito, pois, não existe recurso contra despacho saneador.
Incorreta: há conteúdo decisório de mérito recorrível imediatamente.
- B)Recorrer, através de apelação, uma vez que o despacho saneador, em parte, está decidindo o mérito da demanda.
Incorreta: apelação é recurso contra sentença, não contra decisão interlocutória de mérito.
- C)Recorrer, através do agravo de instrumento, uma vez que o despacho saneador, em parte, está decidindo o mérito da demanda.
Correta: cabe agravo de instrumento contra julgamento parcial de mérito.
- D)Aguardar a sentença final de mérito e, apenas neste momento, insurgir-se contra a decisão presente no despacho saneador, em preliminar de apelação, uma vez que no momento da prolação do despacho saneador a Lei não ofertava qualquer recurso para insurgir-se.
Incorreta: a lei prevê recurso imediato nessa hipótese.
Gabarito: C
Embora chamado de saneador, o ato que determina devolução imediata de valores incontroversos julga parcialmente o mérito. Decisão interlocutória de mérito é impugnável por agravo de instrumento.