Conforme prediz o Código de Processo Civil, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Além disso, o fenômeno da litigância de má-fé observa o seguinte comando:
- A)O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício do Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Tribunal em que o processo tramitar.
Errada. A multa por litigância de má-fé reverte em benefício da parte contrária.
- B)À condenação por litigância de má-fé é vedada a previsão do dever de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que a parte contrária efetuar.
Errada. A condenação pode incluir honorários e despesas da parte contrária.
- C)A caracterização do abuso processual que implica na litigância de má-fé pode ocorrer a partir de um conjunto de atos praticados pela mesma parte em inúmeros processos.
Correta. O abuso processual pode ser aferido pelo conjunto de atos praticados.
- D)Ao condenar o litigante de má-fé a pagar multa, o juiz pode estabelecer o valor da multa em montante superior a dez vezes o valor corrigido da causa que apresentar valor irrisório ou inestimável.
Errada. Em causa de valor irrisório ou inestimável, a multa pode ser até 10 salários mínimos, não superior a dez vezes o valor da causa.
Gabarito: C
A litigância de má-fé pode ser reconhecida a partir de abuso processual demonstrado pelo conjunto de atos da parte, inclusive em múltiplos processos. A multa reverte em favor da parte contrária e pode vir acompanhada de indenização, honorários e despesas.