De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão-fática e de direito – e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A sua inadmissão por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
- C)Certo
Errado: a controvérsia do IRDR deve ser questão de direito, não fática.
- E)Errado
Correto: há erro no pressuposto material indicado para o IRDR.
Gabarito: E
O IRDR exige repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco à isonomia e à segurança jurídica. O item erra ao falar em questão fática e de direito, embora acerte que nova suscitação é possível após sanar requisito ausente.