Nos termos do Art. 947 do Código de Processo Civil, é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, bem como quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. No julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária poderá ser proposto pelo relator ou presidente, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, na forma preconizada pelo Capítulo I-B do Título IX da Parte I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). A tal instituto jurídico dá-se o nome de:
- A)Tema ou Recurso Repetitivo (RR).
Errada: recurso repetitivo pressupõe multiplicidade de processos.
- B)Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
Correta: o instituto é o Incidente de Assunção de Competência.
- C)Pedido de Uniformização de Intepretação de Lei (PUIL).
Errada: PUIL é outro mecanismo.
- D)Suspensões em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR).
Errada: SIRDR se relaciona à suspensão em IRDR, não ao art. 947.
Gabarito: B
O art. 947 do CPC disciplina o Incidente de Assunção de Competência, cabível para relevante questão de direito com grande repercussão social sem repetição em múltiplos processos, ou para prevenir divergência interna no tribunal.