Sobre a personalidade jurídica e capacidade de demandar e ser demandado da Câmara Municipal, a Câmara dos Vereadores:
- A)É pessoa jurídica de direito público interno, possuindo plena capacidade postulatória judicial.
Incorreta: a Câmara não é pessoa jurídica de direito público interno.
- B)É pessoa jurídica de direito público com natureza privada, possuindo plena capacidade postulatória judicial.
Incorreta: não há pessoa jurídica pública de natureza privada nessa hipótese.
- C)Não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Correta: resume a personalidade judiciária limitada da Câmara.
- D)É pessoa jurídica de direito público interno. Entretanto, com capacidade postulatória peculiar e limitada, podendo ser demandada e não podendo demandar de forma direta, em nenhum caso.
Incorreta: a Câmara pode demandar diretamente para defesa institucional.
Gabarito: C
A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, mas tem personalidade judiciária limitada. Pode demandar em juízo para defender prerrogativas e direitos institucionais, não para interesses gerais do município.