O Ministério Público e a Advocacia Pública são dois importantes participantes da Justiça como um todo e, devido a suas peculiaridades, possuem certas prerrogativas processuais próprias. Neste sentido, o prazo para a manifestação, respectivamente, do Ministério Público e da Advocacia Pública são contados em
- A)dobro, em ambos os casos da intimação pessoal.
Correta: prazo em dobro e intimação pessoal valem para os dois.
- B)dobro, em ambos os casos da publicação para manifestação no diário oficial.
Incorreta: a contagem não parte de publicação no diário oficial.
- C)dobro para o Ministério Público e não para a Advocacia Pública, contados para o Ministério Público da publicação no diário oficial e para a Advocacia Pública da intimação pessoal.
Incorreta: a Advocacia Pública também tem prazo em dobro.
- D)dobro para o Advocacia Pública e não para o Ministério Público, contados para a Advocacia Pública da publicação no diário oficial e para o Ministério Público da intimação pessoal.
Incorreta: o Ministério Público também tem prazo em dobro, e a intimação é pessoal.
Gabarito: A
Tanto o Ministério Público quanto a Advocacia Pública têm prazo em dobro para se manifestar nos autos. Para ambos, a contagem parte da intimação pessoal, conforme o regime de prerrogativas processuais do CPC.