O direito brasileiro se aproximou de alguns institutos da chamada Common Law com a adoção dos precedentes, previstos no CPC. Por uma questão de ordem lógica e prática, junto da adoção dos precedentes, começaram a ser adotados os instrumentos de relativização e/ou interpretação analítica desses, supondo que o STJ tivesse adotado um precedente para seus julgamentos, relativo a uma específica interpretação da Lei. Inalterada a Lei, o STJ, entretanto, modificou a sua interpretação sobre esse dispositivo legal, fazendo uma alteração interpretativa da norma de forma que a nova interpretação seja inteiramente contrária à anterior. Nesse sentido, podemos dizer que a técnica utilizada para a relativização dos precedentes, conforme afirmado na doutrina, é:
- A)Signaling.
Errada. Signaling apenas sinaliza possível mudança futura.
- B)Overruling.
Certa. Overruling é a superação do precedente anterior.
- C)Overriding.
Errada. Overriding restringe parcialmente o alcance do precedente por norma ou circunstância superveniente.
- D)Distinguishing.
Errada. Distinguishing afasta o precedente por diferenças relevantes do caso concreto.
Gabarito: B
Overruling é a superação de precedente: o tribunal abandona interpretação anterior e passa a adotar orientação incompatível com ela. Não se trata de distinção do caso, redução parcial ou simples sinalização futura.