Helena impetrou Mando de Segurança contra ato que a exonerou de cargo público de livre nomeação junto à Câmara Municipal do município XY, em momento que estava grávida, entendendo que tal fato impediria a sua exoneração. Ela havia sido nomeada para o cargo por ato do Presidente da Câmara Municipal no ano de 2020 e foi exonerada por ato do Presidente atual da Câmara Municipal no presente ano. Levando-se em consideração as normas legais sobre a legitimidade passiva para o Mandado de Segurança, que deve constar como autoridade coatora, no presente documento, é:
- A)O atual presidente da Câmara Municipal, que assinou o ato de exoneração.
Certa. O atual presidente assinou o ato de exoneração impugnado.
- B)A mesa diretora da Câmara Municipal, pois todo ato administrativo de Câmara, ainda que assinado pelo Presidente, é emitido pela mesa diretora da Câmara Municipal.
Errada. A mesa diretora não é apontada como autora concreta do ato.
- C)O Município, uma vez que toda e qualquer ação judicial deve ter como polo passivo aquele que responda, enquanto pessoa jurídica de direito público, pelo órgão onde foi realizado o ato.
Errada. O polo no mandado de segurança identifica a autoridade coatora, não genericamente o ente.
- D)O Prefeito, uma vez que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, cabe ao Prefeito, enquanto autoridade responsável, responder por qualquer ato de ilegalidade eventualmente perpetrado a partir da Câmara Municipal.
Errada. O prefeito não praticou nem controla o ato da Câmara.
Gabarito: A
Em mandado de segurança, autoridade coatora é quem praticou o ato impugnado ou tem poder para corrigi-lo. Se a exoneração foi assinada pelo atual presidente da Câmara, ele deve constar como autoridade coatora.