Foi proferida sentença contra o Município de Cacoal, cujo dispositivo continha a condenação ao pagamento de R$ 130.000,00, a título de indenização por danos materiais e morais, a um cidadão do município. Não houve discussão sobre a responsabilidade objetiva, assumida na contestação pelo ente municipal, mas apenas sobre o quantum debeatur. De acordo com o disposto no CPC, analise as afirmativas a seguir. I. Não haverá reexame necessário da decisão proferida no caso narrado, em razão do valor da condenação, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil. II. Não haverá reexame necessário por se tratar de decisão de caráter condenatório líquido e certo, como já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Não se aplica o reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias, fundações de direito público e sociedades de economia mista. IV. Excepcionando-se o princípio da separação das instâncias de responsabilização, não se aplica o reexame necessário quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. Está correto o que se afirma apenas em
- A)III.
Errada: IV também está correta.
- B)I e III.
Errada: III não corresponde corretamente ao regime do CPC.
- C)I e IV.
Correta: I e IV estão certas.
- D)II e IV.
Errada: II não basta para dispensar remessa necessária.
Gabarito: C
Para Município que não é capital, não há remessa necessária se a condenação líquida é inferior a 100 salários mínimos; também se dispensa quando há orientação administrativa vinculante do ente.