Em determinado processo, a parte autora, na impugnação à Contestação, apresentou uma prova nova indicando e comprovando que não a possuía no momento do início da relação processual, visto ser relativa a fato posterior. Ademais, a prova em questão refuta fato que foi alegado na Contestação e que seria hábil a demonstrar que inexistiria o direito do autor. O juiz aceitou a prova e não deu oportunidade à parte contrária para se manifestar relativamente ao novo documento acostado aos autos. A parte-ré, ainda que sem despacho para tanto, apresentou nos autos “manifestação” relativamente ao documento em questão. O Magistrado, por sua vez, indicou expressamente que não existiria impugnação ao documento e ordenou a retirada dessa manifestação dos autos. Considerando o fato narrado, analise se os seguintes princípios processuais foram violados pela decisão em questão. I. Dignidade da pessoa humana. II. Contraditório e ampla defesa. III. Paridade de armas. IV. Cooperação. A decisão do Julgador viola os princípios indicados apenas nas afirmativas
- A)I e II.
Errada: dignidade da pessoa humana não é o princípio diretamente violado.
- B)I e IV.
Errada: falta o contraditório entre os princípios apontados.
- C)II e III.
Correta: II e III foram violados.
- D)III e IV.
Errada: cooperação pode estar afetada, mas a resposta mais direta é contraditório e paridade.
Gabarito: C
A juntada de documento novo exige oportunidade de manifestação da parte contrária; retirar a manifestação viola contraditório, ampla defesa e paridade de armas.