Foi deferida liminar para Tadeu, no sentido de garantir a sua nomeação enquanto funcionário concursado da Câmara Municipal de Itajubá. O impetrante do mandado de segurança arguiu que foi desclassificado do concurso por uma regra que entende ilegal e subjetiva. Foi deferida a liminar, para imediata nomeação do indivíduo. Sobre o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A)A Câmara Municipal de Itajubá tem legitimidade processual ativa e passiva. Ainda que não tenha personalidade jurídica individualizada, a Câmara é reconhecida como equiparada à Pessoa Jurídica e, dessa forma, possui CNPJ próprio e capacidade processual, ainda que por equiparação.
Incorreta: CNPJ não equipara a Câmara a pessoa jurídica ampla para toda demanda.
- B)A Câmara Municipal de Itajubá tem personalidade jurídica própria. Logo, é passível de ser Autora ou Ré de qualquer processo. Nesse sentido, existe capacidade postulatória, que implica em direito de recorrer contra a liminar concedida, bem como contestar o mandado de segurança, que terá sido promovido contra a Câmara e não contra o Município.
Incorreta: a Câmara não tem personalidade jurídica própria.
- C)A Câmara Municipal de Itajubá não tem legitimidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Logo, aplica-se a jurisprudência dos tribunais, no sentido de que apenas possuem a capacidade processual para postular direito próprio (atos interna corporis) ou para defesa de suas prerrogativas. Dessa feita, não cabe à Câmara recorrer da decisão liminar, cabendo a defesa deste mandado de segurança ao Município.
Correta: aplica a personalidade judiciária limitada e desloca a defesa ao Município.
- D)A Câmara Municipal de Itajubá não tem legitimidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Entretanto, uma vez que o mandado de segurança seja contra ato do Presidente da Mesa Diretora, enquanto autoridade coatora, isso torna o Presidente, enquanto pessoa física, legítima parte para a defesa do seu ato. Neste caso, o mandado de segurança deve ser defendido pela advocacia pública, em nome do Presidente da Mesa Diretora, e não em nome do Município.
Incorreta: a autoridade coatora presta informações, mas não se torna pessoa física titular da defesa do ente.
Gabarito: C
A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica própria, mas possui personalidade judiciária limitada para defesa de prerrogativas institucionais. Em demanda sobre nomeação de servidor por mandado de segurança, a defesa judicial cabe ao Município, não à Câmara como pessoa jurídica autônoma.