Foi proposta ação cujo objeto é discutir penalidade imposta a um servidor público, na qual esse foi punido, de acordo com lei válida, com a suspensão, sem vencimentos, pelo prazo de trinta dias. No processo em questão, o advogado do autor fez o pedido liminar para que a suspensão não seja aplicada enquanto o processo for analisado. Requer que não seja feito qualquer desconto nos vencimentos do funcionário, quais sejam, de R$ 10.000,00 mensais, e revogada a suspensão (pedido principal). Que uma vez que o juízo reconheça que a pena aplicada não tenha sido a correta, que se condene o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100.000,00 e que, caso tenha ocorrido a efetivação da suspensão, negado o pedido principal, para que não houvesse qualquer desconto ou suspensão, que subsidiariamente seja aplicado por analogia a devolução de valores em dobro (pedido subsidiário), qual seja, R$ 20.000,00. Considerando o caso hipotético narrado, o valor da causa, pelas regras do direito processual civil é de:
- A)R$ 10.000,00.
Errada: ignora o pedido indenizatório.
- B)R$ 100.000,00.
Errada: considera apenas os danos morais.
- C)R$ 110.000,00.
Correta: soma R$ 10.000,00 do efeito econômico principal com R$ 100.000,00.
- D)R$ 120.000,00.
Errada: inclui o pedido subsidiário em vez do principal.
- E)R$ 130.000,00.
Errada: soma indevidamente principal e subsidiário.
Gabarito: C
Havendo pedidos cumulados, somam-se os valores; pedido subsidiário não aumenta o valor da causa quando o principal já foi considerado.