Em certo processo judicial foi emitida decisão intraprocessual na qual o juiz deferiu medida de caráter preventivo em favor de uma das partes. A decisão em questão foi publicada em uma sexta-feira, dia 1º de determinado mês. O autor tomou ciência expressa no sistema eletrônico processual na própria sexta-feira, enquanto o réu tomou conhecimento expresso no sábado, dia 2. Ambas as partes entendem que houve omissão na decisão em questão e pretendem interpor embargos de declaração. Relativamente ao caso, considerando que neste mês específico não existe qualquer feriado, podemos afirmar que:
- A)O termo final para a interposição dos embargos de declaração para o réu será na sexta-feira dia 22.
Errada: o prazo do réu não terminaria no dia 22.
- B)O termo final para a interposição dos embargos de declaração para o autor será na sexta-feira, dia 8.
Correta: o autor tem termo final na sexta-feira, dia 8.
- C)O termo inicial para a interposição dos embargos de declaração para o autor será na terça-feira, dia 5, e para o réu na segunda-feira, dia 4.
Errada: inverte os termos iniciais.
- D)O termo inicial do prazo para a interposição dos embargos de declaração começa, para ambas as partes, a ser contado da segunda-feira, dia 4, uma vez que o processo é eletrônico.
Errada: a ciência em dia não útil desloca a intimação do réu para o próximo dia útil.
Gabarito: B
Embargos de declaração têm prazo de 5 dias úteis; para o autor intimado na sexta, exclui-se esse dia e o termo final cai na sexta-feira seguinte, dia 8.