O Supremo Tribunal Federal, em decisão que foi sumulada, considerou inconstitucional determinado trecho de lei o qual tem repercussão direta na Câmara Municipal de Poços de Caldas. A decisão específica do caso determinou a modulação dos seus efeitos, de modo a considerar que os atos praticados em conformidade com a norma que foi considerada inconstitucional, anteriores à decisão do STF, deveriam ser considerados em conformidade com o sistema legal e sem efeitos de retratação ou retroativos. Aplicando-se, deste modo, a interpretação de inconstitucionalidade do trecho de lei, do trânsito em jugado da decisão em diante. Levando-se em consideração o fato, analise as afirmativas a seguir. I. Por “modulação dos efeitos” podemos entender que o STF, ao julgar uma inconstitucionalidade de determinada norma, pode definir a consequência jurídica relativa ao período em que a norma, ainda que declarada inconstitucional, efetivamente foi aplicada. Sendo, legal, inclusive, a interpretação aplicada de declara a norma inconstitucional, ao mesmo tempo, entendendo válidos os efeitos da sua aplicação, como se constitucional fosse, anteriores à esta declaração. II. Por “trânsito em julgado” podemos entender a preclusão dos meios impugnativos à prestação jurisdicional específica do litígio. III. Por “retroativos” podemos entender a propriedade da lei, de uma vez considerada inconstitucional, de perder a sua validade e trazer de novo à validade qualquer norma anterior a qual tenha substituído, no momento da sua aprovação original. Impedindo, desta forma, que exista um período de tempo “sem lei” válida sobre o mérito. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
Errada. O item I é verdadeiro, mas o II também é verdadeiro.
- B)II.
Errada. O item II é verdadeiro, mas o I também é verdadeiro.
- C)III.
Errada. O item III confunde retroatividade com repristinação.
- D)I e II.
Certa. Apenas I e II estão corretos.
Gabarito: D
A modulação permite ao STF limitar efeitos temporais de uma declaração de inconstitucionalidade, preservando efeitos pretéritos por segurança jurídica. Trânsito em julgado é a preclusão das impugnações; o terceiro item descreve repristinação, não retroatividade.