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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em um determinado processo de execução, o exequente protocolou um requerimento em que solicita a inclusão do nome do devedor no cadastro do SPC. O juiz responsável pelo processo indeferiu o requerimento, justificando que o exequente deveria demonstrar a negativa prévia por parte do mantenedor do cadastro, como condição de análise do pedido. Diante da situação, é correto afirmar que o juiz agiu:

Gabarito: D

Na execução civil, o juiz pode adotar medidas para dar mais pressão no devedor e aumentar a chance de pagamento. Uma dessas medidas é determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, a requerimento do exequente, conforme o art. 782, §3º, do CPC. O ponto importante aqui é: a lei não exige que o credor prove uma negativa prévia do órgão mantenedor do cadastro. Em outras palavras, o exequente pede ao juízo, e o juiz defere ou não conforme os requisitos legais do caso, sem essa etapa burocrática extra inventada no caminho. Por isso, o indeferimento com base na falta de comprovação de recusa prévia está errado. O CPC não condiciona esse pedido a uma negativa anterior da entidade administradora do cadastro; essa exigência não está na lei e acaba criando requisito sem previsão legal. Em prova, lembre deste raciocínio: se o CPC já autoriza a medida como técnica executiva, o juiz não pode adicionar condição não prevista. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D.

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