Almir moveu uma ação contra o Estado do Ceará questionando a cobrança da taxa “Y”. Enquanto o processo estava em andamento, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator da controvérsia, determinou a afetação do tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, devido à grande quantidade de recursos especiais sobre a legalidade da referida taxa. O ministro também ordenou o sobrestamento de todos os processos pendentes que tratem sobre a matéria. O juiz responsável pelo processo de Almir foi informado da determinação do ministro e, em consequência, determinou a suspensão do processo de Almir e do estado do Ceará. Almir, discordando da suspensão do processo, ingressou com um pedido de reconsideração em primeiro grau, argumentando que o caso em questão trata da constitucionalidade da taxa “Y”, e não da sua legalidade, sendo, portanto, diferente daquele a ser julgado pelo STJ. Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)O pedido de reconsideração deveria ser direcionado ao ministro do STJ e não ao juiz de primeira instância.
Errada, porque o pedido de distinção é dirigido ao próprio juízo que suspendeu o processo, e não necessariamente ao ministro relator do STJ.
- B)O pedido de reconsideração apresentado não tem previsão legal, mas apenas fundamento jurisprudencial.
Errada, porque o pedido de reconsideração encontra apoio no sistema de precedentes do CPC, com base na técnica do distinguishing, e não apenas em jurisprudência.
- C)O pedido de reconsideração apresentado por Almir fundamentou-se na técnica processual chamada de distinguishing.
Certa, porque Almir alegou que seu caso é diferente do tema repetitivo afetado, o que caracteriza a técnica do distinguishing.
- D)Da decisão do juiz que indefere o pedido de reconsideração, por entender que o tema discutido no STJ é o mesmo do processo do autor, não cabe recurso, mas sim mandado de segurança.
Errada, porque da decisão que mantém a suspensão ou indefere o afastamento por distinção pode haver impugnação adequada, não sendo caso automático de mandado de segurança como regra.
Gabarito: C
A questão trata da suspensão de processos quando um tema é afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no STJ. Nessa situação, o processo pode ficar parado se houver identidade entre a matéria discutida no caso concreto e a questão jurídica que será fixada como tese repetitiva. Isso evita decisões em massa conflitantes e dá mais uniformidade ao sistema. O ponto central aqui é simples: se o autor entende que o seu caso não se encaixa no tema afetado, ele pode pedir o prosseguimento do processo, sustentando a existência de distinção fática ou jurídica. Esse pedido tem nome conhecido no mundo dos precedentes: distinguishing. Ele serve para demonstrar que o caso concreto é diferente do paradigma que justificou a suspensão. Em outras palavras, é como dizer ao juiz: "parece parecido, mas não é a mesma história". Quando o processo suspenso não se amolda ao tema repetitivo, a parte pode pedir ao próprio juízo de origem que reconheça essa diferença e afaste a suspensão. Por isso, o gabarito está na alternativa C. Almir afirmou que a discussão do seu processo era sobre a constitucionalidade da taxa, enquanto o tema afetado no STJ cuidava da legalidade. Se a controvérsia realmente for diversa, há uma distinção relevante entre os casos, e o pedido de reconsideração funciona justamente como invocação dessa técnica de distinguishing. Como reforço legal, o CPC prestigia os precedentes e a técnica de distinção, especialmente no sistema dos arts. 926, 927 e 1.037. A lógica é: precedente não é carimbo automático para tudo; antes de suspender ou aplicar a tese, é preciso verificar se o caso concreto realmente se encaixa na moldura do tema julgado.