Ricardo, oficial de justiça, recebeu determinação para, no âmbito de um processo civil, realizar a citação de Astolfo. Por duas vezes Ricardo foi até o endereço de Astolfo com a finalidade de citá-lo, mas verificou que ele estava se ocultando a fim de postergar o ato processual. Pelo caso exposto, caso Ricardo não consiga citar pessoalmente Astolfo,
- A)este deverá ser citado por edital.
Errada, porque a citação por edital é medida subsidiária e não se aplica quando o réu tem endereço conhecido, mas está apenas se ocultando.
- B)deverá promover sua citação por hora certa.
Certa, pois o CPC determina a citação por hora certa quando o oficial verifica que o citando está se ocultando para evitar o ato, nos termos dos arts. 252 a 254 do CPC.
- C)o juiz deverá considerar, desde já, sua revelia.
Errada, porque a revelia só pode ser reconhecida após citação válida e a mera dificuldade em citar a parte não autoriza essa conclusão desde logo.
- D)o processo deverá ser imediatamente suspenso.
Errada, porque a ocultação do réu não gera suspensão imediata do processo; ao contrário, permite a adoção da citação por hora certa.
- E)o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.
Errada, porque a dificuldade de citação não extingue o processo sem resolução do mérito, já que a lei prevê meio específico para superar a ocultação.
Gabarito: B
Quando a parte tenta escapar da citação, o CPC não deixa o processo ficar “correndo atrás do vento”. Se o oficial de justiça constata que o réu está se ocultando para não ser citado, a lei autoriza a citação por hora certa, justamente para evitar que a manobra de esconda-e-aparece paralise a marcha processual. É o que ocorre aqui: Ricardo já foi ao endereço duas vezes e percebeu a ocultação de Astolfo, preenchendo a hipótese legal do art. 252 do CPC. Na prática, a citação por hora certa é usada quando há indício de que o citando está se escondendo para frustrar o ato. O oficial comunica um familiar, vizinho ou porteiro, marca dia e hora para retornar e, se a pessoa continuar se ocultando, realiza a citação na forma legal. Depois disso, o processo segue normalmente, com a garantia de ciência presumida do réu. Por isso, a alternativa B está correta. Não se trata de edital, porque a citação ficta por edital é subsidiária e só cabe em hipóteses específicas, quando o réu está em local incerto ou não sabido ou em outras situações previstas em lei. Aqui, o endereço é conhecido e o problema não é desconhecimento do paradeiro, mas sim ocultação deliberada. Em resumo: descobriu que o réu está fugindo da citação? O CPC responde com hora certa, não com prêmio pela fuga. O fundamento central está nos arts. 252 a 254 do CPC, e a ideia é impedir que a má-fé da parte bloqueie o andamento do processo.