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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ricardo, oficial de justiça, recebeu determinação para, no âmbito de um processo civil, realizar a citação de Astolfo. Por duas vezes Ricardo foi até o endereço de Astolfo com a finalidade de citá-lo, mas verificou que ele estava se ocultando a fim de postergar o ato processual. Pelo caso exposto, caso Ricardo não consiga citar pessoalmente Astolfo,

Gabarito: B

Quando a parte tenta escapar da citação, o CPC não deixa o processo ficar “correndo atrás do vento”. Se o oficial de justiça constata que o réu está se ocultando para não ser citado, a lei autoriza a citação por hora certa, justamente para evitar que a manobra de esconda-e-aparece paralise a marcha processual. É o que ocorre aqui: Ricardo já foi ao endereço duas vezes e percebeu a ocultação de Astolfo, preenchendo a hipótese legal do art. 252 do CPC. Na prática, a citação por hora certa é usada quando há indício de que o citando está se escondendo para frustrar o ato. O oficial comunica um familiar, vizinho ou porteiro, marca dia e hora para retornar e, se a pessoa continuar se ocultando, realiza a citação na forma legal. Depois disso, o processo segue normalmente, com a garantia de ciência presumida do réu. Por isso, a alternativa B está correta. Não se trata de edital, porque a citação ficta por edital é subsidiária e só cabe em hipóteses específicas, quando o réu está em local incerto ou não sabido ou em outras situações previstas em lei. Aqui, o endereço é conhecido e o problema não é desconhecimento do paradeiro, mas sim ocultação deliberada. Em resumo: descobriu que o réu está fugindo da citação? O CPC responde com hora certa, não com prêmio pela fuga. O fundamento central está nos arts. 252 a 254 do CPC, e a ideia é impedir que a má-fé da parte bloqueie o andamento do processo.

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