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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Instituto da Litispendência foi desenvolvido para evitar que duas ou mais ações que apresentem as mesmas partes, causas e pedidos sejam analisadas simultaneamente. Na ocorrência de causas idênticas, o Juiz deve:

Gabarito: A

A litispendência acontece quando já existe uma ação em curso com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Em outras palavras: o Judiciário não precisa, nem deve, abrir duas frentes para discutir exatamente a mesma briga. Isso evita decisões conflitantes e desperdício de atividade processual. Pelo CPC, quando o juiz percebe a litispendência, ele deve extinguir o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, V. Repare: aqui não se analisa se o direito existe ou não; o problema é processual, porque a ação repetida não pode seguir normalmente enquanto a primeira estiver pendente. Essa ideia aparece junto com a lógica da coisa julgada e da prevenção de decisões contraditórias. A diferença é simples: na litispendência, a primeira ação ainda está viva; na coisa julgada, a primeira já terminou. Em ambos os casos, a repetição indevida da demanda é barrada pelo sistema. Por isso o gabarito é a letra A. Se há causas idênticas em tramitação simultânea, o juiz extingue a ação repetida sem examinar o mérito, exatamente como manda o CPC.

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