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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Determinado servidor público aposentado ajuizou ação contra o Estado pedindo para receber uma verba com natureza de gratificação. O pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que o benefício seria exclusivo dos servidores da ativa. Um ano depois, João ajuizou ação rescisória alegando existir prova nova capaz de indicar que a gratificação foi estendida para todos os servidores da categoria em que atuou, inclusive os aposentados. O documento juntado já existia antes do trânsito em julgado da ação rescindenda, apesar do autor não ter conhecimento sobre a sua existência. No caso, o pedido do servidor deve ser:

Gabarito: A

A ação rescisória serve para desconstituir uma decisão já acobertada pela coisa julgada, mas só em hipóteses excepcionais do art. 966 do CPC. Uma delas é quando aparece documento novo, isto é, documento cuja existência a parte ignorava ou do qual não pôde fazer uso no processo anterior, desde que ele seja capaz, sozinho, de mudar o resultado do julgamento. Repare no detalhe que derruba muita gente: o documento não precisa ter surgido depois da sentença. Se ele já existia, mas era desconhecido pela parte, ainda pode servir como fundamento rescindente. É exatamente o caso da questão. O servidor encontrou um documento que já existia antes do trânsito em julgado, mas ele não sabia da sua existência. Se esse documento demonstrar que a gratificação foi estendida também aos aposentados, ele se encaixa no art. 966, VII, do CPC. A lógica é simples: o processo anterior julgou sem esse elemento relevante, e a rescisória existe justamente para evitar que uma decisão permaneça intocável quando faltou uma prova decisiva que não pôde ser utilizada. A banca costuma cobrar essa diferença entre documento novo e documento recentemente produzido. Documento novo, aqui, não é documento “recente”, e sim documento antes inacessível ao uso processual por ignorância justificável ou impossibilidade de utilizá-lo. Então, se o autor não conhecia o documento e ele pode alterar o desfecho, o pedido rescisório é cabível. Resumo de prova: para a rescisória por prova nova, importa a utilidade do documento e a impossibilidade de uso no processo anterior, não necessariamente a data em que ele foi criado.

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