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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Túlio propôs uma ação ordinária contra Flávio, em que o pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância. Ambas as partes apelaram ao tribunal de justiça, que confirmou a sentença. O acórdão do TJ foi publicado no dia 06/03/2023. No dia 08/03/2023, Flávio opôs embargos de declaração afirmando que a decisão do TJ foi contraditória em relação a alguns pontos. Antes do julgamento dos embargos, no dia 09/03/2023, Túlio interpôs recurso especial alegando que a decisão do TJ contrariava a Lei Federal. Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: recurso especial tem de atacar o acórdão que realmente prevalece no processo. Quando uma parte opõe embargos de declaração, o julgamento final pode ou não mexer no conteúdo da decisão anterior. Se os embargos só servirem para esclarecer, integrar ou corrigir algo sem mudar o resultado, não há motivo para exigir que a parte repita ou ratifique o recurso especial já interposto. É exatamente por isso que a banca acerta na letra C: se o julgamento dos embargos de declaração não alterar o resultado anterior, o recurso especial continua válido sem necessidade de ratificação. A lógica é evitar formalismo exagerado quando o acórdão, na prática, permaneceu o mesmo. O CPC/2015 trata da matéria no art. 1.024, especialmente na disciplina dos embargos de declaração e seus efeitos sobre os recursos já interpostos. A jurisprudência do STJ também caminha nessa linha: não se exige ratificação quando os embargos não modificam a decisão recorrida. Ou seja: embargos de declaração não são um botão de reinício do prazo recursal em toda e qualquer situação. Se nada mudou de verdade, o recurso especial já apresentado segue de pé, sem drama e sem retrabalho.

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