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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Rubens está sendo executado em determinada ação judicial e é intimado pelo juiz para prestar informações e indicar a localização de possíveis bens. Com a intenção de dificultar o processo de execução, Rubens se omite e não informa a respeito dos bens que possui, tão pouco indica sua localização. De acordo com o Código de Processo Civil, a conduta de Rubens:

Gabarito: B

No processo de execução, o executado não pode simplesmente “fazer de conta que não viu” quando o juiz determina que ele informe bens, sua localização ou outros dados úteis para a satisfação do crédito. O CPC trata essa postura como comportamento incompatível com a boa-fé e com a efetividade da execução. Em outras palavras: quem atrapalha a descoberta de patrimônio disponível para penhora entra no radar do artigo 774 do CPC, que prevê ato atentatório à dignidade da justiça. Esse detalhe é importante porque não se trata de litigância de má-fé, nem de mera desobediência comum. O legislador criou uma sanção específica para o devedor que, intimado, não indica bens penhoráveis, não informa onde eles estão ou cria obstáculos ao andamento da execução. A consequência é multa, fixada pelo juiz em percentual sobre o valor atualizado do débito, nos termos do CPC. Por isso, o gabarito é a letra B. A conduta de Rubens se enquadra como ato atentatório à dignidade da justiça, exatamente porque ele, de propósito, omite informações sobre bens para dificultar a execução. A lógica aqui é simples: a execução existe para entregar o resultado prático ao credor, e o sistema não tolera comportamento sabidamente sabotador. Se quiser guardar a ideia em uma frase: no CPC, esconder bens do juiz não é “esperteza processual”, é infração processual séria com multa própria.

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