Rubens está sendo executado em determinada ação judicial e é intimado pelo juiz para prestar informações e indicar a localização de possíveis bens. Com a intenção de dificultar o processo de execução, Rubens se omite e não informa a respeito dos bens que possui, tão pouco indica sua localização. De acordo com o Código de Processo Civil, a conduta de Rubens:
- A)Configura litigância de má-fé, ficando sujeito à aplicação de multa.
Errada, porque a omissão do executado em indicar bens não é tratada como litigância de má-fé, mas como ato atentatório à dignidade da justiça.
- B)É atentatória à dignidade da Justiça, ficando sujeito à aplicação de multa.
Certa, pois o CPC considera essa conduta ato atentatório à dignidade da justiça e prevê aplicação de multa.
- C)É mero descumprimento de ordem judicial, ficando sujeito à aplicação de multa.
Errada, porque não se trata de mero descumprimento de ordem judicial genérica, mas de hipótese específica disciplinada pelo CPC com sanção própria.
- D)É atentatória à dignidade da Justiça, ficando sujeito à responsabilidade por crime de desobediência.
Errada, porque a consequência prevista no CPC é multa processual, e não responsabilização por crime de desobediência.
- E)É mero descumprimento de ordem judicial, ficando sujeito à responsabilidade por crime de desobediência.
Errada, porque a conduta não é tratada como simples descumprimento com crime de desobediência, mas como ato atentatório à dignidade da justiça.
Gabarito: B
No processo de execução, o executado não pode simplesmente “fazer de conta que não viu” quando o juiz determina que ele informe bens, sua localização ou outros dados úteis para a satisfação do crédito. O CPC trata essa postura como comportamento incompatível com a boa-fé e com a efetividade da execução. Em outras palavras: quem atrapalha a descoberta de patrimônio disponível para penhora entra no radar do artigo 774 do CPC, que prevê ato atentatório à dignidade da justiça. Esse detalhe é importante porque não se trata de litigância de má-fé, nem de mera desobediência comum. O legislador criou uma sanção específica para o devedor que, intimado, não indica bens penhoráveis, não informa onde eles estão ou cria obstáculos ao andamento da execução. A consequência é multa, fixada pelo juiz em percentual sobre o valor atualizado do débito, nos termos do CPC. Por isso, o gabarito é a letra B. A conduta de Rubens se enquadra como ato atentatório à dignidade da justiça, exatamente porque ele, de propósito, omite informações sobre bens para dificultar a execução. A lógica aqui é simples: a execução existe para entregar o resultado prático ao credor, e o sistema não tolera comportamento sabidamente sabotador. Se quiser guardar a ideia em uma frase: no CPC, esconder bens do juiz não é “esperteza processual”, é infração processual séria com multa própria.