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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Jane, na ação judicial que movia em face de Nora, formulou dois pedidos diversos de indenização por danos materiais. O magistrado ofertou às partes o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, e observando o disposto em lei proferiu decisão extinguindo o feito em relação a um dos pedidos, com base na ocorrência da prescrição. Jane, a parte autora, discordou da decisão proferida; sendo assim, nesta situação hipotética, ela poderá impetrar:

Gabarito: C

Quando a ação tem mais de um pedido, o juiz pode resolver apenas uma parte do caso antes do fim do processo. Isso acontece, por exemplo, quando ele reconhece a prescrição de um dos pedidos e extingue só essa parcela da demanda. Nessa hipótese, a decisão tem conteúdo de mérito em relação ao pedido atingido, embora não encerre todo o processo. O CPC trata isso como julgamento parcial do mérito, previsto no art. 356. E aqui está o ponto-chave: contra essa decisão cabe agravo de instrumento, conforme o art. 356, §5º, do CPC. Ou seja, você não espera a sentença final para reclamar, porque essa parte já foi decidida de forma definitiva. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que não houve sentença encerrando toda a ação, mas sim uma decisão parcial sobre um dos pedidos. Em prova, esse detalhe costuma valer ouro: se a decisão resolve só um pedaço do mérito, o recurso correto é o agravo de instrumento. Em resumo: pedido autônomo, decisão parcial, prescrição reconhecida e recurso imediato. O processo gosta de complicar, mas o CPC às vezes dá uma pista bem generosa.

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