Jane, na ação judicial que movia em face de Nora, formulou dois pedidos diversos de indenização por danos materiais. O magistrado ofertou às partes o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, e observando o disposto em lei proferiu decisão extinguindo o feito em relação a um dos pedidos, com base na ocorrência da prescrição. Jane, a parte autora, discordou da decisão proferida; sendo assim, nesta situação hipotética, ela poderá impetrar:
- A)Agravo Interno.
Errada, porque agravo interno serve para impugnar decisão monocrática proferida no tribunal, e não decisão de primeiro grau que resolve parcialmente um pedido.
- B)Recurso de Apelação.
Errada, porque apelação é o recurso típico contra sentença que encerra a fase cognitiva ou extingue a execução, e aqui houve apenas julgamento parcial do mérito.
- C)Agravo de Instrumento.
Certa, porque o reconhecimento da prescrição de apenas um dos pedidos configura julgamento parcial do mérito, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC).
- D)Embargos de Declaração.
Errada, porque embargos de declaração servem para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não para substituir o recurso adequado contra a decisão de mérito parcial.
Gabarito: C
Quando a ação tem mais de um pedido, o juiz pode resolver apenas uma parte do caso antes do fim do processo. Isso acontece, por exemplo, quando ele reconhece a prescrição de um dos pedidos e extingue só essa parcela da demanda. Nessa hipótese, a decisão tem conteúdo de mérito em relação ao pedido atingido, embora não encerre todo o processo. O CPC trata isso como julgamento parcial do mérito, previsto no art. 356. E aqui está o ponto-chave: contra essa decisão cabe agravo de instrumento, conforme o art. 356, §5º, do CPC. Ou seja, você não espera a sentença final para reclamar, porque essa parte já foi decidida de forma definitiva. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que não houve sentença encerrando toda a ação, mas sim uma decisão parcial sobre um dos pedidos. Em prova, esse detalhe costuma valer ouro: se a decisão resolve só um pedaço do mérito, o recurso correto é o agravo de instrumento. Em resumo: pedido autônomo, decisão parcial, prescrição reconhecida e recurso imediato. O processo gosta de complicar, mas o CPC às vezes dá uma pista bem generosa.